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Desavença que durava cinco meses, provocada por um acidente, foi solucionada: satisfação para Henrique Santos (dir.) e para o casal Edison Martins e Edineia Freitas | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Desavença que durava cinco meses, provocada por um acidente, foi solucionada: satisfação para Henrique Santos (dir.) e para o casal Edison Martins e Edineia Freitas| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Acordo

Confira a dinâmica da mediação de conflitos:

O que é

A mediação de conflitos é um jeito de resolver os desentendimentos que acontecem entre as pessoas.

Como funciona

Ao invés de contratar um advogado e pedir para juízes e desembargadores decidirem sobre o assunto, as pessoas pedem para uma outra pessoa, que não esteja nem do lado de um nem no de outro, para ajudá-las a encontrar a melhor solução para o problema.

Por que é bom

Dessa maneira não se gasta com taxas e documentos e não é preciso pagar um advogado porque as próprias pessoas se defendem sozinhas. Além disso, elas conversam até chegar à solução que agrade a todos, o que nem sempre acontece com a decisão que o juiz ou desembargador toma. Como a conversa acaba bem para todo mundo, desaparece a vontade de vingança. Além disso, o processo acaba sendo mais rápido, por haver menos pessoas envolvidas na decisão.

Quando usar

Para problemas de família que parecem difíceis de resolver, quando o desentendimento dos adultos envolve crianças, quando há discussões entre vizinhos ou entre chefes e trabalhadores, e também em brigas de trânsito.

Onde ir

Uma das pessoas com algum desses problemas pode procurar o Tribunal de Justiça, ou as chamadas varas, o Juizado Especial ou os núcleos de práticas jurídicas que ficam nas universidades.

Embora nem sempre seja possível evitar os conflitos na vida em comunidade, há formas de fazer com que essas pendências surgidas da convivência não evoluam para um problema maior. Processos judiciais que se prolongam e geram custos para as partes e para o Estado podem, em muitos casos, ser resolvidos com o auxílio de um conciliador. A mediação de conflitos surge da ideia de que se as pessoas são capazes de criar seus problemas elas também podem solucioná-los sem precisar acionar a Justiça.

De brigas entre vizinhos a desentendimentos no trânsito, são inúmeras as situações que podem ser decididas dentro da própria comunidade e sem custos. É o caso do conflito que envolveu Henrique Trentin Santos, vendedor de 19 anos que sofreu um acidente de carro em novembro do ano passado, em Curitiba, juntamente com Edison de Melo Martins, soldador de 38 anos. Edison assumiu a culpa pela colisão e se comprometeu a arcar com os prejuízos, mas não o fez por achar o valor do conserto alto demais, e porque passava por problemas financeiros.

No dia 6 de dezembro, dez dias após o acidente, Henrique abriu um processo no Juizado Especial pedindo apenas o ressarcimento dos gastos que teve para consertar seu carro. Na semana passada aconteceu a audiência de conciliação entre Henrique, Edison e Edineia Vieira de Freitas, esposa do soldador e dona do veículo dirigido pelo marido. O resultado foi um acordo em que o casal garantiu que iria depositar na conta do rapaz, em quatro parcelas, o valor correspondente aos danos. Edison e Edineia gostaram do resultado da mediação. "Viemos com o pensamento de fazer o acordo", conta a assistente financeira.

Quem saiu mais sorridente ainda foi Henrique. "É nossa primeira audiência sobre o assunto e já deu acordo. Foi mais fácil do que pensei", afirma satisfeito o vendedor. A sala onde aconteceu a audiência fica no prédio do Juizado Especial, no bairro Água Verde, e no momento da negociação estavam presentes Henrique, o casal e a conciliadora Nádia Svidnicki de Lara, pedagoga que trabalha como voluntária no local uma vez por semana. "A maioria das pessoas que chega aqui só quer cobrir os danos materiais. E veja só, eles mesmos estavam se defendendo, sem precisar contratar um advogado", conta a conciliadora.

Menos tempo e dinheiro

O tempo e o dinheiro economizados são os principais benefícios citados pelas pessoas que chegam a um acordo. "Pensei em entrar com um processo em outro tribunal, mas eu ia ter custo, o que não tive aqui, e não ia valer a pena. Lá ia ser caro e demorado", diz Henrique."Indo e vindo com advogado iríamos gastar mais, então pesamos bem e vimos que não vale a pena ir atrás de outro tipo de julgamento", afirma Edineia.

Nádia, a conciliadora desse caso, ressalta que, se o processo fosse aberto no tribunal de justiça penal, iria levar entre dois e três anos para que houvesse um resultado semelhante. "Foram 80 dias de tramitação, muito mais rápido. Agora o autor já vai começar a receber. Geralmente as pessoas saem satisfeitas e isso é muito gratificante" destaca Nádia.

Modelo afasta burocracia e retoma diálogo

Uma tendência em diversos países há 20 anos, os mecanismos alternativos de resolução de problemas surgiram para evitar a burocracia e devolver o diálogo quebrado por um conflito. Entre as opções estão as audiências de conciliação, que acontecem em tribunais e juizados, e a mediação realizada em espaços públicos, como escolas, salões de igreja ou associações de moradores.

O sociólogo e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Cezar Bueno realiza uma pesquisa acadêmica na área de mediação de conflitos e conta que essa modalidade transfere casos do direito penal para outras esferas do direito. "A mediação rompe a estrutura burocrática do sistema judiciário e repassa para os agentes envolvidos a solução do conflito. É mais rápido e restabelece o diálogo horizontal entre as partes, além de abrir a possibilidade para soluções melhores", explica o pesquisador.

Outros benefícios são apontados por Bueno: a solução, por ser consensual, só é encontrada em conjunto e nem mesmo o mediador do conflito pode impor sua opinião. Outra vantagem, segundo o sociólogo, é que se devolve a voz e os direitos dos sujeitos e permite que pessoas de diferentes classes sociais tenham suas pendências resolvidas. "O custo da mediação pode ser só o de capacitar os mediadores, porque podem ser usados ambientes já existentes na comunidade, sem a necessidade de que sejam acionados advogados", diz o professor.

Bueno ressalta que, embora o prazo para se chegar a um desfecho para o conflito seja menor, todas as etapas são respeitadas. "Há perícias, análises e in­­vestigações. No final, o acordo tem força de decisão judicial", afirma. E resume: "a mediação de conflitos é mais democrática e de maior participação popular, o que constitui sua razão de ser e talvez até o sucesso deste modelo mais informal".

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