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Normativa do CNJ

Concursos para juiz terão de cobrar conteúdos sobre racismo, LGBTs e Agenda da ONU

Luiz Fux acena no STF
Ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)

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Um ato normativo aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de setembro determina que os concursos públicos para a magistratura deverão incluir novos temas. Conforme o documento, os futuros juízes e juízas deverão comprovar conhecimento também em questões sobre racismo, sexismo, intolerância religiosa, LGBTQIA+fobia, ações afirmativas e direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais. Na normativa do CNJ, esses itens estão incluídos no chamado “Direito da Antidiscriminação”.

Além disso, as provas também contarão com questões relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), Direito Digital e impactos políticos e econômicos da atividade judicial. Todas essas mudanças foram justificadas pela necessidade de “incentivar a aproximação da magistratura com temas inerentes à modernidade”.

Para o presidente do CNJ e também presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o domínio dessas áreas é uma necessidade aos novos juízes. "Conscientes de sua missão ética e gerindo processos efetivamente justos, os magistrados podem se transformar em instrumento de uma justiça socialmente equilibrada e equitativa, hábil a ampliar o bem-estar social sem descurar das garantias fundamentais individuais”, defendeu o ministro.

Agenda progressista

Essas mudanças nos próximos concursos para magistratura anunciados pelo CNJ têm causado desconfiança no meio jurídico. Para o advogado especialista em compliance, Jorge Augusto Derviche Casagrande, por exemplo, o problema em si não é a inclusão dos novos temas, mas a forma como eles devem ser abordados.

Como ele destaca, atualmente, temas como racismo, sexismo, LGBTQIA+fobia e intolerância religiosa, são amplamente explorados politicamente pela esquerda. “O estudo clássico das liberdades e garantias, já constantes na Constituição, relativamente a direitos individuais, é o bastante, porque insere, logicamente, todos os indivíduos e a tutela de seus direitos e de suas liberdades constitucionais com grande amplitude filosófica”, explica.

Ao anunciar essas inclusões de temas, o CNJ, no entender do jurista, vai estimular os candidatos à magistratura a buscar livros, artigos e estudos sobre esses assuntos. E a maioria desses materiais, ressalta Casagrande, é produzido a partir de uma visão com fortes elementos ideológicos de esquerda. “O CNJ está se afastando cada vez mais de sua missão constitucional a propor algo assim. O CNJ foi criado especificamente para atuar como órgão de controle externo e disciplinar do Poder Judiciário e não como órgão de protagonismo político ou ideológico”, diz.

Já o jurista Henrique Quintanilha, mestre em Direito Público pela UFBA, entende ser papel do CNJ estar atento aos novos fatos sociais que emolduram a compreensão jurídica e, especialmente, da aplicação do Direito à realidade. Entretanto, entende Quintanilha, isso não pode se confundir com direcionamento ideológico.

Para ele, a nova normativa vai submeter o profissional do Direito que prestará o concurso público a concordar com ideologias incutidas no conteúdo programático obrigatório. Ele cita, por exemplo, o fato de o CNJ denominar uma área do saber jurídico como “Direito da Antidiscriminação”, que é algo não reconhecido pela doutrina jurídica nacional, nem internacional.

“O CNJ não pode ser usado como um órgão para afirmar as teses acadêmicas de seus membros ou, ainda pior, a obrigatoriedade de concordância com as mesmas por futuros juízes que vão arbitrar contendas com base na lei”, ressalta o jurista.

Objetivos do Milênio

No ato normativo sobre os novos temas para os próximos concursos para a magistratura, o CNJ exalta o compromisso do órgão com a chamada Agenda 2030, que é a agenda de Direitos Humanos das Nações Unidas, aprovada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 2018. O documento engloba 17 metas que os países signatários, incluindo o Brasil, devem buscar atingir em até 15 anos. Em si, essas metas não tem nada de errado, e incluem itens como erradicação da pobreza, agricultura sustentável, educação de qualidade, água limpa e saneamento. Entretanto, alguns dos objetivos, como saúde e bem-estar e igualdade de gênero, têm sido usados para defender políticas questionáveis, como a defesa da liberalização indiscriminada do aborto, ou a ideologia de gênero, bandeiras dos chamados “progressistas”.

Na página do CNJ, a entidade destina um local específico sobre o histórico da institucionalização da Agenda 2030 no Poder Judiciário brasileiro, iniciada já em 2018. Segundo o CNJ, o Poder Judiciário do Brasil é “pioneiro, no mundo, na institucionalização da Agenda 2030”. Nesse sentido, uma das ações do CNJ foi a de indexar sua base de dados a cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Assim, cada processo recebido no sistema judiciário é associado diretamente a algum item da Agenda 2030.

Em 2020, por exemplo, segundo o levantamento Justiça em Números 2021, a maior parte dos novos processos recebidos pela Justiça brasileira foi associado ao item 16 da Agenda 2030, “Paz, justiça e instituições eficazes”, com mais de 25 milhões de processos. Em segundo lugar aparecem os processos ligados a “Cidades e comunidades sustentáveis”, com 4,8 milhões. Já processos relacionados à “Igualdade de gênero”, chegaram a 535 mil em 2020.

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