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O valor indenizatório definido pelo STF deve ser dividido entre todos os condenados, que já estão com contas bancárias, aplicações e outras fontes de recurso bloqueadas
O valor indenizatório definido pelo STF deve ser dividido entre todos os condenados, que já estão com contas bancárias, aplicações e outras fontes de recurso bloqueadas| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Além das penas que variam entre 12 e 17 anos de prisão, os réus presos pelos atos do 8 de janeiro em Brasília e julgados até agora pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também foram condenados pelo ministro Alexandre de Moraes a pagar indenização no valor de R$ 30 milhões. O valor será dividido entre todos que receberem a condenação até o fim do processo, e advogados de defesa temem que bens considerados impenhoráveis, como a residência familiar, acabem levados a leilão para pagamento.

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“Tudo está sendo relativizado nesse julgamento, então não sabemos como vai ficar o bem de família, que é considerado impenhorável pela Constituição e, por isso, não pode ser tomado pela Justiça”, aponta a advogada Tanieli Telles de Camargo, citando o artigo 1.711 do Código Civil.

Segundo a advogada que atende mais de 100 réus pelo 8 de janeiro, todos já estão com suas contas bancárias, aplicações e demais fontes de recurso bloqueadas desde o início do ano, e agora temem pela definição do julgamento.

“Não sabemos se o STF também vai querer penhorar salários, aposentadoria, poupança e até benefícios sociais usados como verba alimentar”, diz Tanieli, ao citar o exemplo de um dos réus, que é um mendigo e segue preso até hoje. “Como uma pessoa assim vai pagar indenização?”, questiona.

Argumento de Alexandre de Moraes para a indenização

No voto do relator Alexandre de Moraes — apoiado pela maioria dos ministros do STF nos primeiros julgamentos virtuais —, a conduta praticada pelos acusados teria trazido danos morais à toda a sociedade brasileira e um prejuízo material que superou R$ 25 milhões.

Por isso, ele decidiu estabelecer a indenização pelos “danos morais coletivos, no caso em análise”, com “função eminentemente punitiva” e “caráter pedagógico”. O valor foi fixado em R$ 30 milhões, “a ser adimplido de forma solidária pelos condenados”, e corrigido monetariamente com juros.

Parte do voto do ministro Alexandre de Moraes a respeito da indenização de R$ 30 milhões que deverá ser dividida entre todos os condenados. Imagem: Reprodução
Parte do voto do ministro Alexandre de Moraes a respeito da indenização de R$ 30 milhões que deverá ser dividida entre todos os condenados. Imagem: Reprodução

Todos estão sendo condenados à indenização e a pelo menos 12 anos de pena

O que mais preocupa a advogada, além de não saber como a Justiça obrigará esse pagamento, é perceber que todos os réus estão sendo condenados à prisão e à indenização, independentemente do que tenham feito. Segundo ela, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entendeu que existiu um crime multitudinário, que é praticado por multidões inflamadas pelo ódio, mesmo sem a existência de provas que liguem os réus a atos de depredação.

“A alegação é de que existiu vínculo psicológico que motivou essas pessoas a cometerem os atos, então, não faz diferença se depredou, invadiu, buscou abrigo ou só ficou no gramado”, explica a advogada. “Senhoras com Bíblias e pessoas com bandeiras estão sendo condenadas por associação criminosa armada”.

No entanto, ela e outros advogados, como Hélio Junior, que também atende mais de 100 réus, já estão trabalhando para mostrar que as pessoas atuaram de maneiras diferentes durante as ações e que devem ser julgadas de forma individualizada.

“Inclusive, o Major José Eduardo Natale citou em seu depoimento durante uma das audiências [na CPI no Congresso] que manifestantes o ajudaram a conter outros que estavam depredando”, afirma o advogado, pontuando que “existiram grupos heterogêneos realizando ações diferentes, e que isso precisa ser levado em conta”.

Ministro André Mendonça pede destaque para alguns julgamentos

E esse parece ter sido o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, que interrompeu quatros julgamentos e pediu destaque em dois deles. Essa solicitação evitou que duas mulheres — entre elas uma dona de casa de 57 anos —, rés primárias, fossem condenadas a 14 anos de pena e ao pagamento do valor indenizatório sem terem seus casos avaliados de forma individualizada em plenário físico com a defesa de seus advogados.

No pedido, Mendonça argumentou “ser importante o exame do caso com maior detença, em plenário síncrono, em função das peculiaridades fáticas e das circunstâncias pessoais”. A ação é uma tentativa de individualizar a conduta dos réus do 8 de janeiro e as penas recebidas por eles, um “princípio constitucional”.

Silêncio da OAB

A Gazeta do Povo também entrou em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para saber o posicionamento da entidade a respeito da cobrança da indenização de R$ 30 milhões aos condenados, mas o órgão informou que “não comenta casos concretos”.

À respeito dos julgamentos em plenário virtual, a diretoria do Conselho Federal da OAB participou de uma reunião no final de setembro com Alexandre de Moraes para pedir respeito à sustentação oral dos advogados de defesa e que os julgamentos dos próximos réus do 8 de janeiro ocorressem de forma presencial. No entanto, o ministro seguiu com os julgamentos virtuais, onde a sustentação da defesa é realizada por vídeo e não há como saber se os ministros realmente vão assistir.

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