Curitiba – "Todos são inocentes até prova em contrário." O princípio da presunção da inocência, contido na Constituição brasileira, é a justificativa jurídica para que vários réus, condenados em primeira instância, sejam mantidos em liberdade.

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Mesmo em casos como do jornalista Pimenta Neves – em que ele confessou ter assassinado sua ex-namorada, a também jornalista Sandra Gomide – o princípio é aplicado, enquanto houver recursos em outras instâncias.

Para o jurista René Ariel Dotti, professor de Direito Processual Penal do curso de pós-graduação da Universidade Federal do Paraná, e que tem em seu currículo a co-autoria do anteprojeto da Lei de Execução Penal Brasileira, o importante é entender que a lei é para todos os cidadãos e não apenas para casos específicos, como Pimenta Neves. "Para dar uma satisfação à sociedade, a solução seria dar mais celeridade ao julgamento dos recursos quando a pena for superior a dez anos", opina Dotti.

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O jurista diz que, nessa circunstância, seria aplicada a fórmula do "réu preso". Dotti explica que o condenado só não pode recorrer em liberdade quando existe a possibilidade de intimidação das testemunhas, a possibilidade de fugir do país e quando há venda de bens, o que também pode caracterizar a intenção de fuga. Nesses casos, pode ser pedida a prisão preventiva.

Professor de Direito Penal do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais (Cescage), Mário Elias Soltoski Júnior, também defende a tese do réu responder os recursos em liberdade. "Você deve R$ 100 mil. A Justiça sentencia que você tem de pagar. Você paga? Não, até que tenham esgotado os recursos. Então, se para bens de patrimônio isso é assegurado, por que não seria para o segundo bem mais importante do homem, que é a liberdade?", exemplifica.

Visibilidade

O advogado criminalista Antônio Figueiredo Basto diz que a decisão de deixar os condenados em primeira instância recorrer em liberdade é correta.

"O réu não tem antecedentes. Só a dramaticidade do caso e a repercussão não justificam a prisão preventiva. Mas a mídia tem tido um papel de grande influência nos processos criminais", analisa.

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Figueiredo Basto atuou em diversos casos polêmicos, e usa um deles para defender a tese de que o réu deve ficar solto até o julgamento do último recurso. Ele defendeu Celina e Beatriz Abagge, acusadas de encomendar assassinato do garoto Evandro Ramos Caetano em um ritual de magia negra, em Guaratuba, em 1992. O advogado lembra que as duas acusadas ficaram sete anos na prisão antes de serem julgadas e depois foram absolvidas (em 1998). O julgamento foi anulado e ainda não tem data para ser realizado.

No outro extremo, Figueiredo Basto cita a indiferença – os casos sem visibilidade – como igualmente problemáticos. O advogado afirma que pessoas sem recursos financeiros, inúmeras vezes, ficam presas sem julgamento e continuam na cadeia até depois de cumprirem a pena.

Outro criminalista, Antônio Pilatti Júnior, concorda com a influência da "visibilidade" nos processos. "Todos os casos em que os meus clientes foram condenados por homicídio qualificado (com mais de 12 anos de prisão) saíram presos do fórum. Quando é um caso comum, ninguém toma atitude", afirma.