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decisão da corte

Condenados podem ser presos após sentença em 2.ª instância, decide STF

 | José Cruz/Agência Brasil/Arquivo
(Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (17), que condenados sejam presos assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância. Até hoje, a regra era prender uma pessoa apenas depois do trânsito em julgado — ou seja, quando terminarem todas as possibilidades de recorrer da decisão. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O detento manterá o direito a apresentar recurso à sentença, mas atrás das grades.

A regra era essa até 2009, quando o STF, no julgamento de um processo, mudou a jurisprudência. Na ocasião, o tribunal determinou a necessidade de trânsito em julgado como condição para o início da execução penal. O julgamento desta quarta-feira resultou em nova reviravolta da jurisprudência, que volta a ser o entendimento da corte até 2009.

A tese da execução antecipada da pena tem sido defendida pelo juiz Sérgio Moro, que conduz os processos da Lava Jato na 13.ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba. Para ele, o condenado que tiver a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) deve começar a cumprir a pena de prisão. A partir da nova interpretação do STF, condenados na Lava-Jato que tiverem suas sentenças confirmadas na segunda instância poderão começar a cumprir a pena imposta por Moro.

A decisão do STF foi comemorada por investigadores da Lava Jato no Twitter. “Desde 2009, a prisão aguardava uma procissão do caso por quatro instâncias, o que acabava bem para o réu (prescrição-impunidade) e mal para todos”, escreveu o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato. O procurador da República Vladimir Aras anotou: “Desfuncionalidade do sistema recursal favorece prescrição. O réu culpado recorre sem fim, para livrar-se da condenação certa. Vítima esquecida”, ao celebrar o novo entendimento do Supremo.

Votos dos ministros

A causa foi decidida no plenário do STF por sete votos a quatro. No julgamento, a maioria dos ministros argumentou que recursos protelatórios costumam dar à sociedade a sensação de impunidade, porque a prisão ocorria muito depois do cometimento do crime. Também prevaleceu a necessidade de prestigiar as decisões tomadas pelos juízes de primeira e segunda instância. Segundo os ministros, com as práticas atuais, essas decisões adquirem caráter passageiro, porque ainda são alvo de dezenas de recursos até decretado o trânsito em julgado em um processo.

“Nenhum país exige mais do que dois graus de jurisdição para que se dê efetividade a uma decisão criminal. Penso que a linha proposta pelo ministro Teori Zavascki (relator do processo) estabelece uma coisa que perdemos no Brasil, que é o prestígio e a autoridade das instâncias ordinárias. No Brasil, o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça passaram a ser instâncias de passagem. Precisamos reverter essa jurisprudência”, afirmou Barroso ao votar.

“Isso não corresponde à expectativa da sociedade em relação ao que seja uma presunção de inocência. A sociedade não aceita mais essa presunção de inocência de uma pessoa condenada que não para de recorrer”, argumentou Fux.

Além de Zavascki, Barroso e Fux, votaram pela mudança da jurisprudência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Eles lembraram que os condenados presos continuarão tendo o direito a pedir habeas corpus à Justiça. O juiz, ao examinar o caso concreto e suas peculiaridades, poderá permitir que o condenado recorra em liberdade. Mas, essa possibilidade não será a regra geral.

Os ministros que ficaram em minoria na sessão desta quarta-feira ponderaram que a presunção de inocência prevista na Constituição Federal não permite a prisão de alguém por condenação ainda não confirmada em última instância. Votaram dessa forma Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.

“Reconheço que a época é de crise maior. Mas, justamente nessa quadra de crise maior, é que devem ter guardados parâmetros, princípios, devem ser guardados valores. O princípio da não culpabilidade existe para evitar que se execute uma pena que não é ainda definitiva”, declarou Marco Aurélio.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus apresentado por um homem condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, por roubo qualificado. O juiz da primeira instância deu a ele o direito a recorrer em liberdade. A defesa recorreu da condenação ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que não só manteve a pena, como determinou a prisão imediata do condenado. Os advogados recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão.

Em seguida, a defesa pediu a libertação do condenado ao STF. O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, concedeu o benefício em fevereiro do ano passado em um julgamento de liminar — ou seja, de caráter provisório. Ponderou que a primeira instância tinha concedido ao condenado o direito a recorrer em liberdade. Nesta quarta-feira, na análise de mérito do processo, Zavascki foi o primeiro a propor a mudança da jurisprudência aos colegas de plenário. Saiu vitorioso da sessão.

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