Poderá ser incluída na cédula de identidade, a pedido do titular, a condição de pessoa com deficiência. Projeto com esse objetivo foi apresentado pelo senador Gim Argello (PTB-DF) e se encontra na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde tramita em caráter terminativo. A informação na identidade terá prazo indeterminado, no caso de deficiência permanente, e prazo de dois anos, renovável por igual período, no caso de deficiência não permanente ou deficiência mental. No caso de reserva de vagas em concursos públicos e de recebimento de benefícios monetários ou tributários, a identidade não eximirá a pessoa de submeter-se a novos exames médicos, se assim for exigido, de modo específico, no edital do exame.
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