São Paulo – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem que os condomínios não são responsáveis pela guarda e vigilância dos carros estacionados nas áreas comuns do edifício. A decisão decorre de um recurso movido pelo edifício Indaiá, de Santos (SP). Em 1997, o advogado Célio Antônio Rocco Vieira teve um CD player furtado de seu Fiat Tempra parado na garagem coberta, fechada e com vaga demarcada.

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A decisão foi tomada pela 4.ª Turma do STJ, composta por cinco ministros. Eles aceitaram um recurso movido pelo Indaiá e afirmaram que a simples existência de porteiro ou vigia em guarita não impõe ao condomínio a função de guarda dos automóveis dos moradores.