Moradores de conjuntos residenciais de Curitiba têm se apropriado de vias públicas, impedindo a passagem de carros e pedestres. Eles instalam cancelas, guaritas e portões, transformando ruas públicas em condomínios fechados. Alguns também assumem a função de controlar o trânsito e instalam lombadas, tartarugas ou constroem obstáculos para restringir a velocidade dos carros. De acordo com a legislação, essas situações são consideradas usurpação de logradouro público. Os responsáveis estão sujeitos a multas, e a prefeitura pode demolir as obras irregulares.
O diretor da Fiscalização da Secretaria de Urbanismo, José Luiz Filipetto, diz que não existe um levantamento preciso sobre o número de "condomínios" irregulares na capital, mas afirma que a situação é cada vez mais comum. Santa Felicidade é o bairro em que se verifica o maior número de irregularidades.
A prefeitura não mantém uma fiscalização contínua para esse tipo de infração e trabalha por meio de denúncias feitas por cidadãos que se sentem prejudicados no seu direito de ir-e-vir. Caso os fiscais da Secretaria de Urbanismo comprovem a irregularidade, os responsáveis são notificados para que seja removido todo tipo de obstrução da via pública. Se as obras não forem executadas no prazo determinado, é aplicada multa de R$ 1 mil. Uma nova penalidade, no valor de R$ 2 mil, é aplicada quando há o descumprimento da ordem da secretaria. Persistindo o impasse, é encaminhada uma denúncia para a Procuradoria do município, que abre um procedimento judicial. "Em todas as instâncias cabe recurso", ressalta Filipetto.
Os casos mais comuns desse tipo de infração acontecem em ruas com construções de alto padrão. A justificativa é sempre a mesma: melhorar a segurança. "Com a segurança crescendo nos bancos, os bandidos se voltaram para os condomínios", analisa do síndico da Vila Romana, que pediu para não ser identificado. A Vila Romana é um conjunto de cerca de cem casas localizadas em um série de travessas da Avenida Manoel Ribas, em Santa Felicidade. Na Rua Faruk Abraão Calil, que dá acesso às outras duas ruas que formam a vila, foi construído um grande pórtico com portão de ferro e a administração mantém segurança 24 horas por dia. Só entra no local quem tiver permissão de um dos moradores ou do síndico. Nem o carteiro tem autorização para levar a correspondência nas casas.
O síndico da Vila Romana afirma que o portão foi instalado na época em que as casas foram construídas, há cerca de 25 anos. "Sempre foi um condomínio fechado", diz. Entretanto, de acordo com os registros da Secretaria de Urbanismo, todas as ruas que formam a Vila Romana são vias públicas e o condomínio é irregular. Filipetto informa que a associação dos moradores foi notificada para desobstruir a rua.
-Segundo Filipetto, outra associação de moradores que foi notificada pela prefeitura é a do Portal do Bariguy, no Mossunguê. O empreendimento foi criado há quase 30 anos a partir do loteamento de uma antiga chácara. Com a valorização da região, imóveis de alto padrão foram sendo construídos no local. Desde o início do empreendimento, a entrada de veículos e pessoas é controlada. O acesso de carro é feito somente por uma rua, a Amadeus Nico. Quem quiser visitar o local, precisa passar pela portaria e pelos funcionários da associação. Apesar desse controle, a diretora da Associação Portal do Bariguy, a advogada Suzel Hamamoto, afirma que qualquer pessoa pode entrar no "condomínio".
Usurpação de logradouros públicos
A ocupação irregular de logradouros públicos é uma infração prevista no Código de Posturas do Município de Curitiba lei 11.095, de 8 de julho de 2004. A prefeitura não mantém um serviço de fiscalização sistemática desse tipo de situação. Os procedimentos administrativos, na grande maioria das vezes, são instaurados por meio de denúncias feitas para a Secretaria de Urbanismo.
Artigo 191 A usurpação ou a invasão da via pública e a depredação ou a destruição das obras, construções e benfeitorias calçamento, meios-fios, passeios, pontes, galerias, bueiros, muralhas, balaustradas, ajardinados, árvores, bancos e outros, bem como das obras existentes sobre os cursos d'água, nas suas margens e no seu leito, serão penalizadas na forma prevista em lei.
§ 1.º Verificada a usurpação ou a invasão do logradouro em conseqüência da obra de caráter permanente (casa, muro, muralha, outros) por meio de vistoria administrativa, o órgão competente procederá, imediatamente, a demolição necessária, para que a via pública fique completamente desembaraçada e a área invadida reintegrada ao uso público.
§ 2.º No caso de invasão, por meio de obra ou construção de caráter provisório, cerca, tapume, e similares, o órgão competente procederá sumariamente, a desobstrução do logradouro.
Artigo 190 É vedado depositar nos logradouros e espaços públicos, objetos que impeçam ou dificultem a circulação e visibilidade, ou que possam vir a causar danos aos transeuntes.
* Denúncias sobre a ocupação irregular ou obstrução de ruas por meio de guaritas ou portões podem ser feitas pelo telefone 156.
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