Proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), a ação (ADI 5581) que pede a liberação do aborto em casos de zika vírus está sendo votada nesta sexta-feira (24), por meio virtual, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, relatado pela ministra Carmem Lúcia, já foi retirado de pauta duas vezes no ano passado após mobilização de movimentos pró-vida. A relatora e mais três ministros já votaram contra a permissão do aborto nesse caso. Agora são necessários mais dois votos para formar maioria na Corte e derrubar a ADI.
Para ampliar a discussão sobre o tema como nas outras tentativas de votação, o STF ouviu alguns especialistas da área. A Associação Nacional Pró-vida e Pró-família foi a primeira a fazer uma sustentação oral nesta manhã. O advogado Paulo Fernando Melo, que representa a entidade, disse que luta pela rejeição do aborto em casos de infecção por zika vírus e que o "ativismo judicial do Supremo" é dispensável, já que o Parlamento está preocupado com esse assunto.
"Tramita um projeto de lei (1787/19) dos deputados Diego Garcia e João Campos que amplia os direitos às mães, pais e crianças vítimas da anencefalia e sequelas neurológicas em decorrência e transmitidas pelo Aedes aegypti, demonstrando de maneira inequívoca que não precisamos do ativismo judicial do Supremo, que já o fez no passado quando aprovou abortos anencéfalos", apontou Melo.
Além disso, o advogado explica que a Constituição também assevera a proteção à infância e à maternidade em seu artigo 6.º. Melo ainda comparou os direitos de uma mãe com coronavírus e outra com zika vírus. "Será que isso vale apenas para as mães com coronavírus, mas não vale para a criança com zika vírus?", questionou ao lembrar que durante a pandemia do Covid-19 os esforços para a preservação da vida são mais expressivos.
Segundo ele, o presidente Jair Bolsonaro, editou em boa hora a Medida Provisória 984, convertida na Lei 39.85/20, que destina pensão as crianças com zika vírus. "Esta lei assegura uma pensão especial mensal, vitalícia e intransferível no valor de um salário mínimo", enfatizou durante o pronunciamento.
Para a associação pró-vida, uma criança com zika vírus tem o mesmo direito do que qualquer outra pessoa. No Brasil, o aborto é crime, exceto em três situações: quando há risco de morte para a gravida, em casos de estupro e ainda nas situações de bebês anencéfalos. De acordo com a entidade, a autorização em mais esse caso será "uma porta escancarada para a aprovação de abortos em outros casos".
Durante o discurso, Melo ainda destacou que a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pronunciou-se em defesa da vida, da dignidade da vida humana desde a concepção até morte natural, "condenando toda e quaisquer iniciativas que pretendam legalizar o aborto no Brasil".
O advogado também ressaltou o estudo realizado pelo doutor em saúde pública, Rafael Medeiros, que mostra que os conhecimentos sobre o zika em 2016 eram incipientes. "Em quatro anos muita coisa mudou, razão pela qual o pedido da Anadep agora não faz sentido, porque os estudos recentes mostram que as taxas de acometimento de crianças com zika vírus varia de 5 a 14%", afirmou.
"De lá pra cá os resultados dos exames são completamente descartáveis pela baixa sensibilidade e especificidade por ter uma relação cruzada com outros vírus como o da dengue e até mesmo com quem se vacinou para a febre amarela", disse.
Confira a sustentação oral do advogado Paulo Fernando Melo:
Por essas e outras razões, a entidade pediu a rejeição da ADI 5581. "Todas as vezes que querem legalizar o aborto, o número de abortos aumentam e não diminuem. Ontem o aborto por anencefalia, hoje por zika vírus e amanhã o aborto livre até 12 semanas como quer o pessoal e, daqui a pouco, os novos 'herodes' quererão o aborto livre até nove meses de gestação" , alertou Melo.
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