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O Conselho Estadual de Educação de São Paulo divulgou um documento, nesta quarta-feira (5), informando que vai manter o cronograma da reforma do ensino médio nas escolas públicas e privadas do Estado. O colegiado afirma que o Ministério da Educação (MEC) extrapolou suas funções ao suspender o andamento das mudanças aprovadas em lei e recordou que são os Estados os responsáveis por organizar seus respetivos sistemas de ensino.
No texto, o Conselho escreve que "portarias ou manifestações oriundas do Ministério da Educação não podem extrapolar as competências constitucionais e legais determinadas pelo ordenamento jurídico brasileiro, em especial, a Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a competência para que os Estados – e não a União – organizem seus respectivos Sistemas de Ensino".
O Conselho justifica a manutenção do programa em vista dos baixos índices de qualidade da educação brasileira. O Brasil, lembra o colegiado, é o segundo país com maior número de jovens entre 19 e 24 anos que não estudam e nem trabalham, em situação melhor apenas do que a África do Sul. Quando se amplia a faixa para até 29 anos, a proporção feminina de jovens nessa condição é de 27,3%, quase duas vezes mais do que jovens do sexo masculino.
O documento cita ainda os resultados da prova Saeb de 2021: ao final do terceiro ano, apenas 31% dos alunos aprendem o suficiente em Língua Portuguesa e 5% em Matemática. "Outro dado assustador: 40% dos concluintes sequer participam do Enem", continua, "os que conseguem ingressar no mercado de trabalho o fazem em funções menos qualificadas".
"O Novo Ensino Médio abre a possibilidade de ofertar aos alunos um currículo dinâmico e não enfadonho, sintonizado com seus anseios e projeto de vida", diz o texto. O colegiado destaca ainda que a reforma está em andamento no Estado, com todas as medidas previstas para que o novo modelo se concretize, como seminários, consultas públicas e investimento de recurso público.
"Reconhecer o mérito da reforma do Ensino Médio e manter a decisão de avançar com suas premissas e diretrizes, não significa ignorar eventuais problemas na sua implementação ou mesmo a necessidade de redesenhá-la em alguns aspectos, no sentido de seu aprimoramento permanente", finaliza o Conselho.