Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na última sexta-feira, regulamentou o uso de bicicletas elétricas no país, equiparando-as às bicicletas comuns. A medida visa permitir a circulação dos modelos elétricos em convivência com as bikes comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. A regulamentação dispensa às elétricas de placa, registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório. Entretanto, para circular em vias públicas, deverão ter limite de potência máxima de 350 watts, poderão atingir velocidade de no máximo 25 km/h, o motor só poderá funcionar quando o condutor estiver pedalando e não pode haver acelerador.
Norma