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O conselheiro Hugo Cavalcanti de Melo Filho, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), indeferiu nesta segunda-feira o recurso impetrado pelo promotor e secretário de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari. O pedido de Delazari para que a decisão liminar do conselheiro fosse revista sequer foi levada ao plenário. Cavalcanti, que é relator do processo, disse apenas que não cabe o recurso.

A negativa significa que o CNMP mantém a determinação de que Delazari terá que se afastar imediatamente do cargo do governo do estado. O advogado Guilherme Gonçalves, que defende Delazari, disse que vai buscar um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) e que paralelamente vai pedir uma liminar, também ao STF, para que Delazari permaneça como secretário de segurança até o julgamento final do processo.

A decisão do Conselho em pedir o afastamento de Delazari é baseada no resolução n.º 5, aprovada em 2006, que prevê que nenhum promotor de justiça pode ocupar cargo governamental. O prazo para que Delazari deixasse o cargo terminou no dia 31 de dezembro de 2006. Até o fim do ano passado, oito promotores ocupavam cargos no governo em todo o Brasil. Todos optaram entre o cargo no MP ou o governamental - exceto Delazari.

Desde então, a novela sobre o caso de Delazari se arrasta. O secretário tenta a todo o custo permanecer nos dois cargos. Ele já pediu uma licença do MP ao procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo, que indeferiu o pedido. Delazari então recorreu ao Tribunal (TJ) de Justiça do Paraná onde conseguiu uma liminar que o mantém afastado do MP. Entretanto, o MP entrou com um recurso contra esta liminar - que deve ser apreciado no dia 4 de maio pelos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ.

Delazari é promotor de Justiça do Ministério Público paranaense e exerce o cargo de secretário de segurança do estado desde maio de 2003 - no início do mandato do governador Roberto Requião.

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