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Resolução do CFM

Conservadores criticam Moraes por derrubar norma de CFM que impedia morte de bebês

CFM publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro. (Foto: Divulgação )

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impedia que médicos matassem bebês após 22 semanas de gestação, desagradou conservadores e parlamentares da bancada pró-vida no Congresso Nacional.

“Além de atropelar o parlamento e invadir a competência legislativa de forma reiterada, a Suprema Corte passa por cima de um Conselho Médico, que proibiu a barbárie de matar bebês de forma desumana e cruel. É uma desumanidade ímpar e nós não aceitaremos calados. Continuaremos lutando contra o avanço dessa pauta!”, escreveu a deputada Carol de Toni (PL-SC), presidente da CCJ da Câmara dos Deputados.

A deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) disse que a decisão do ministro serve de “alerta” e convocou a população a se mobilizar em defesa da vida desde a concepção e pelos direitos do nascituro no Brasil.

“Tivemos a triste notícia de que Moraes revogou a resolução do CFM, que proibia o procedimento da assistolia fetal, que é um requinte de crueldade para se matar bebes no ventre materno. Isso porque, o procedimento é um eufemismo para a tortura, porque se injeta cloreto de potássio no coração da criança para que ela agonize de dor e vai à óbito”, declarou em um vídeo na internet.

Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), a decisão de Moraes reforça a “sanha de um STF ideológico que se mete em tudo” e promove “outra tragédia sem precedentes”. “O [STF] faz mais vítimas inocentes; bebês com mais de 5 meses receberem injeção de cloreto potássio no coração é assassinato cruel. O CFM, respaldado na ciência, havia proibido essa prática de aborto para ampla maioria”, escreveu pela rede X.

Girão ainda cobrou que a Câmara dos Deputados vote logo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto foi aprovado pelo Senado, em novembro do ano passado, e desde então, aguarda análise dos deputados federais. “Já está há mais de 8 meses na gaveta do presidente da Câmara. A hora é agora!”, cobrou.

A ex-primeira dama Michelle Bolsonaro escreveu “Senhor, livrai-nos de todo o mal” em uma publicação ao compartilhar notícia sobre o assunto.

“É revoltante! Não podemos aceitar tal decisão”, disse o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O parlamentar ainda garantiu que irá cobrar o presidente Arthur Lira (PP-AL) para que seja votado o seu “requerimento de urgência ao PL 1096/24, que proíbe esse procedimento e garante a vida”.

Relembre o caso

Em abril, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, situação em que o aborto não é punido no Brasil. Como apontou reportagem da Gazeta do Povo, a falta de rigor no controle das alegações de estupro, combinada com a interpretação de que não punir significa permitir o aborto em qualquer momento, vinha facilitando, na prática, a realização de abortos em qualquer fase da gestação.

A iniciativa do ministro atende a um pedido protocolado pelo PSOL. Moraes concedeu a liminar nesta sexta alegando que o CFM "aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional" e "transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres".

Após a decisão de Moraes, o CFM informou que recorrerá da suspensão e “prepara manifestação para se contrapor à liminar concedida”.

“A autarquia estranha que a decisão do ministro tenha sido tomada sem ter sido chamada a se manifestar previamente. Para o CFM, as justificativas que serão encaminhadas, após ser devidamente intimado e cientificado da íntegra da decisão, serão suficientes para o convencimento dos ministros do STF sobre a legalidade de sua Resolução”, disse o CFM.


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