Infrações apagadas
Para Urbs e Consilux, sistema é inviolável
Apesar do antigo diretor comercial da Consilux, Heterley Richter Júnior, ter afirmado na reportagem do Fantástico que é possível apagar multas de motoristas infratores e que isso foi feito em Curitiba, tanto a Consilux quanto a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) negam a possibilidade. De acordo com informações da empresa, adulterações não são possíveis, já que as fotos tiradas pelos radares vão direto para o banco de dados da Urbs, e a Consilux não tem acesso aos dados.
A Urbs afirma que o sistema é inviolável. Segundo o departamento técnico, quando uma imagem é captada pelo radar, ela é criptografada e enviada para um servidor que fica na sede da Urbs. No órgão, um digitador analisa a nitidez da imagem. A partir daí, agentes de trânsito podem acessar estas imagens para validar a infração, lavrando o auto que é encaminhado à Celepar (Companhia de Informática do Paraná) para processamento da multa.
De acordo com a Urbs, cada servidor tem uma senha própria de segurança gerada automaticamente pelo sistema que dá direito a funções limitadas. O digitador pode analisar a imagem, que traz uma numeração cronológica e não pode ser apagada, e é uma marca definitiva na imagem e na memória do radar e do servidor.
O agente de trânsito pode apenas ver a imagem, a partir da qual ele lavra o auto de infração. Ao todo, são seis digitadores e seis agentes de trânsito que possuem senhas para acessar o sistema. Eles trabalham em dois turnos entre as 8h30 e 17h30. A Urbs informa que todos os operadores são servidores públicos devidamente qualificados para exercerem a função.
Segundo a Urbs, o próprio sistema garante que ele não pode ser violado. O sistema não permite qualquer alteração. As únicas funções permitidas pelas senhas são de verificação e validação das imagens. Permitem apenas recebê-las, analisá-las e validá-las. E qualquer ação fica registrada no sistema.
O Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos (Nurce) da Polícia Civil, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, Ministério Público e Câmara Municipal investigam as denúncias apresentadas pelo Fantástico. (GA)
A empresa Consilux foi notificada oficialmente da decisão da prefeitura de Curitiba, anunciada na última segunda-feira pelo prefeito Luciano Ducci, de rescindir unilateralmente o contrato de prestação de serviço de 140 radares e 50 lombadas eletrônicas na capital paranaense. A notificação, enviada ontem à tarde, dizia que o contrato estava sendo cancelado por "interesse público", motivado pela reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo, que mostrou a existência de uma "máfia de radares" no país. Entre as empresas citadas na matéria estava o nome da Consilux. Além da rescisão, a empresa recebeu um comunicado da Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), solicitando a suspensão da instalação de 27 lombadas eletrônicas. Desde o início do contrato, em abril de 2010, 119 radares e 23 lombadas eletrônicas foram instaladas. Mesmo com o cancelamento, os equipamentos continuam pertencendo à empresa.
Por meio de nota, a Consilux diz que recebeu a notificação e está avaliando juridicamente a questão. A empresa tem cinco dias para se manifestar, de acordo com a legislação. "A Consilux reafirma absoluta correção e o adequado desempenho na execução do contrato com a prefeitura de Curitiba e também gostaria de reafirmar a invulnerabilidade do sistema de controladores de velocidade de Curitiba", afirma a nota.
Segundo a empresa, mesmo que os radares e o software utilizados na operação sejam de sua propriedade, ela não vai tomar qualquer atitude que prejudique o cidadão curitibano. "A Consilux não vai julgar o mérito político da decisão e não pretende criar qualquer dificuldade para a prefeitura. A Consilux não vai prejudicar a população de Curitiba. Acreditamos que os radares são vitais para a segurança de trânsito. Apenas vamos exercer o direito de se defender". A empresa arrecadava cerca de R$ 950 mil por mês para operar os radares e as lombadas eletrônicas. O contrato terminaria em abril de 2012.
Para rescindir o acordo, a prefeitura usou o inciso 12.º do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), que diz que constituem motivo para rescisão do contrato "razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato".
No contrato assinado entre a empresa e a Urbs, o item que fala sobre rescisão diz que, na hipótese de rescisão administrativa, a Consilux reconhece os direitos da Urbs previstos no artigo 80 da Lei de Licitações. No artigo citado, a lei especifica que a rescisão acarreta as seguintes consequências: a tomada imediata do objeto do contrato (os radares e o software), no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da prefeitura; e a ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
Operação
Ontem, dois dias depois de a prefeitura cancelar o acordo, a Urbs passou a operar integralmente o sistema. De acordo com informações do órgão, a operação que consiste na captação de imagem, verificação de nitidez, aplicação da infração e envio para Celepar (Companhia de Informática do Paraná) aconteceu normalmente, sem necessidades de intervenções. A Consilux apenas prestava assistência técnica, periódica, nos equipamentos e no software.
A decisão de estatizar a operação de radares ainda não foi bem explicada pela prefeitura. O principal questionamento é sobre os custos da decisão para o poder público. A cidade de Curitiba terá de indenizar a empresa com lucros cessantes (o que viria a arrecadar ao longo do tempo de contrato) e eventuais danos acarretados à empresa. A prefeitura também terá de comprar ou continuar emprestando os equipamentos e o software da Consilux e contratar mais servidores para fazer a manutenção dos radares e do programa de computador utilizado na operação. Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Município, responsável pelo processo de rescisão, não quis se manifestar.
Mesmo com o cancelamento do contrato, em nenhum momento os radares deixaram de funcionar. Quem foi ou for flagrado cometendo alguma infração de trânsito será multado normalmente.
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