A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em segundo turno, nesta segunda-feira (24), o projeto de lei que proíbe estacionamentos pagos ou gratuitos da capital de se isentarem da responsabilidade por danos ao veículo guardado. O mesmo vale para objetos furtados de dentro dos automóveis. Com isso, fica proibido os estabelecimentos que oferecem serviço de estacionamento de usarem placas que contenham a frase “não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo” e outros alertas similares.
A iniciativa do projeto é do vereador Tito Zeglin (PDT). No texto da proposta, que agora segue para sanção do prefeito Gustavo Fruet (PDT), o vereador argumenta que a decisão de algumas empresas de não se responsabilizarem pelos veículos deixados sob sua guarda vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Atualmente, o conjunto de normas que regula as relações de consumo estabelece a nulidade de cláusulas contratuais que “impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.”
De acordo com o texto do projeto, a lei será válida tanto para estacionamentos e garagens particulares, como para serviços de valet e estacionamentos gratuitos – tais quais os oferecidos como “cortesia” por estabelecimentos comerciais.
A proposta prevê prazo de trinta dias para regularização a partir da data que a lei entrar em vigor. Estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a norma estarão sujeitos a multa de R$ 3 mil.
O Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos do Estado do Paraná (Sindepark) disse apoiar a iniciativa que torna as empresas de estacionamento responsáveis por danos furtos cometidos dentro destes locais.
De acordo com o presidente da entidade, Pedro Vinholi, hoje, os estabelecimentos vinculados ao sindicato já são orientados a cumprir com a determinação do CDC. Por isso, estas empresas não utilizam mais placas ou qualquer outro suporte para alertar da isenção de responsabilidade. “As empresas são sim responsáveis pelos veículos e, realmente, é uma incoerência colocar a placa dizendo que ela não responsável se o próprio código do consumidor já rege isso”, diz.
Vinholi alerta ainda que é direito dos clientes exigirem o comprovante do estacionamento onde foi guardado o veículo, pois o documento comprova parte da responsabilidade.
Quanto a objetos deixados no interior do automóvel, o presidente orienta que os clientes informem o manobrista no momento inicial da prestação do serviço sobre os pertences deixados dentro do carro. A relação dos objetos deverá ser detalhada em uma declaração assinada pela empresa que, de acordo com Vinholi, também serve como documento de responsabilidade.