Entrou em vigor nessa semana uma nova resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelece novas regras para a realização de cesarianas via plano de saúde. A partir de agora, a cobertura do parto cirúrgico está condicionada à justificativa médica ou a um termo de consentimento assinado pela gestante.
A medida visa inibir a realização de cesarianas desnecessárias e reduzir os altos índices desse tipo de parto na saúde suplementar. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde (MS), cerca de 85% dos nascimentos cobertos por planos de saúde acontecem por cesariana – a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que apenas 15% dos partos ocorram por cirurgia. Na rede de saúde pública, a taxa de cesarianas também é alta, de 40%.
Na prática, os médicos agora devem preencher um partograma, documento gráfico com registros do trabalho de parto, para justificar a necessidade clínica da cesariana. Caso a cirurgia seja realizada por opção da própria gestante, ela deve assinar um termo no qual declara estar ciente dos riscos do procedimento. Só assim os planos de saúde efetuarão o pagamento e o reembolso do procedimento.
Repercussão
As novas regras do Ministério da Saúde repercutiram entre profissionais da área jurídica. Para o advogado e doutor em direito do consumidor pela PUC-SP Arthur Rollo, obrigar planos de saúde a informar o número de partos normais e cesáreas realizado por médicos configura intimidação. Já a exigência do partograma, acredita, poderá acarretar recusas de pagamentos de cesáreas pelos planos de saúde injustamente.
“Do ponto de vista do consumidor, as novas regras abrem uma brecha enorme para recusas injustas de pagamentos de cesáreas e para um sem-número de ações judiciais reparatórias, gerando insegurança jurídica. Porque, em última análise, o médico poderá ser responsabilizado por supostamente escolher uma conduta clínica inadequada que leve ao não pagamento ou ao não reembolso da cesárea pelos planos de saúde.”
A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, avalia com otimismo a portaria da ANS, mas faz ressalvas. Para ela, se trata de um dispositivo importante para promover a redução das altas taxas de cesáreas, mas não pode representar nenhum tipo de prejuízo para os beneficiários dos planos de saúde e deve garantir a transparência do fluxo de informações entre planos de saúde, médicos e pacientes.
“Há dois aspectos. O mais importante é que a beneficiária não tenha a cobertura prejudicada. Independentemente do tipo de parto realizado, o plano tem de cobrir. A beneficiária também não pode pagar nada além da mensalidade correspondente ao plano de saúde contratado. Nenhuma taxa a mais, incluindo aí a taxa de disponibilidade para o parto normal, uma prática considerada ilegal. Também é preciso acompanhar a transparência do processo, para garantir que a gestante que opta pela cesárea tenha acesso à informação necessária para tomar essa decisão.”