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Imóvel embargado, sonho frustrado

Condomínio Parque das Nações, em São José dos Pinhais, foi embargado pela Justiça e preocupou futuros moradores. Por ora, decisão foi revertida, mas clientes têm de se manter alertas. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Condomínio Parque das Nações, em São José dos Pinhais, foi embargado pela Justiça e preocupou futuros moradores. Por ora, decisão foi revertida, mas clientes têm de se manter alertas. (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo)

Em março, compradores de mais de 450 apartamentos foram surpreendidos pelo embargo do condomínio Parque das Nações Europa, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão de caráter liminar da 11.ª Vara Federal da capital acatava pedido do Ministério Público do Paraná (MP) diante da constatação de que as 624 unidades residenciais e 58 salas comerciais haviam sido construídas sobre áreas de mananciais.

No início desse mês, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região derrubou o embargo, entendendo que a suspensão das obras em fase de acabamento não contribuiria para minimizar danos ambientais já ocorridos. Entretanto, como ainda cabe recurso, o vai-e-vem jurídico pode estar longe do fim e os compradores, que já desembolsaram uma parte do valor do imóvel e continuam a pagar juros de financiamento, não sabem quando terão as chaves em mãos.

Anne Caroline de Cirilo vive a angústia de adiar o sonho da casa própria desde dezembro de 2014, quando todos os prazos de entrega firmados em contrato venceram e ainda não havia previsão de conclusão da obra. O embargo do conjunto habitacional potencializou a preocupação e aumentou as dúvidas sobre o que fazer para minimizar os prejuízos.

“Assinamos o contrato com a incorporadora em 2012, com prazo de entrega para junho de 2014, prorrogável até dezembro. Conseguimos o financiamento em abril de 2013 e desde então pagamos todos os meses os juros da obra, que é um dinheiro perdido, pois não é abatido depois. A entrega já está atrasada. Agora com o embargo, não sabemos se e quando poderemos mudar. Enquanto isso, continuamos morando de favor”, conta.

Orientação

O advogado especialista em relações de consumo e direito imobiliário César Alexandre Marques explica que o consumidor tem duas opções. A primeira é desistir do imóvel e buscar, administrativa e judicialmente, a rescisão contratual. “Embora a decisão ainda seja liminar, o consumidor já é vítima. Se ele não quiser mais o imóvel, pode buscar na Justiça a rescisão dos contratos com a incorporadora e com o banco, caso tenha financiado, e solicitar a devolução de todos os valores pagos até o momento devidamente corrigidos.”

Se o comprador optar por aguardar o desfecho, é aconselhável que solicite a suspensão do pagamento das parcelas de financiamento por vencer, pois os contratos assinados continuam em vigor e tanto a incorporadora quanto a instituição bancária financiadora vão exigir os pagamentos mensais.

“O comprador pode pleitear a interrupção dos pagamentos e o retorno condicionado ao fim do embargo sob a alegação de que está pagando por um imóvel com destino incerto. Deve fazer isso até mesmo para não ser considerado inadimplente”, explica. A rescisão, tanto do contrato com a incorporadora quanto com a instituição bancária, fica livre de multas.

Segundo Marques, ações desse tipo costumam ser demoradas, mas a probabilidade de o consumidor ganhar é grande, uma vez que a Justiça entende que ele não deve assumir o ônus do embargo, uma vez que não tem responsabilidade alguma sobre a obra. “Não é uma decisão pacífica, mas os tribunais costumam avaliar qual é a finalidade da aquisição do imóvel e os prejuízos causados pelo embargo. Se a finalidade da compra for moradia e o comprador tiver que pagar aluguel enquanto arca também com as parcelas do financiamento, por exemplo, a justiça tende a atender o pedido do consumidor.”

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