Em março, compradores de mais de 450 apartamentos foram surpreendidos pelo embargo do condomínio Parque das Nações Europa, em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão de caráter liminar da 11.ª Vara Federal da capital acatava pedido do Ministério Público do Paraná (MP) diante da constatação de que as 624 unidades residenciais e 58 salas comerciais haviam sido construídas sobre áreas de mananciais.
No início desse mês, no entanto, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região derrubou o embargo, entendendo que a suspensão das obras em fase de acabamento não contribuiria para minimizar danos ambientais já ocorridos. Entretanto, como ainda cabe recurso, o vai-e-vem jurídico pode estar longe do fim e os compradores, que já desembolsaram uma parte do valor do imóvel e continuam a pagar juros de financiamento, não sabem quando terão as chaves em mãos.
Anne Caroline de Cirilo vive a angústia de adiar o sonho da casa própria desde dezembro de 2014, quando todos os prazos de entrega firmados em contrato venceram e ainda não havia previsão de conclusão da obra. O embargo do conjunto habitacional potencializou a preocupação e aumentou as dúvidas sobre o que fazer para minimizar os prejuízos.
“Assinamos o contrato com a incorporadora em 2012, com prazo de entrega para junho de 2014, prorrogável até dezembro. Conseguimos o financiamento em abril de 2013 e desde então pagamos todos os meses os juros da obra, que é um dinheiro perdido, pois não é abatido depois. A entrega já está atrasada. Agora com o embargo, não sabemos se e quando poderemos mudar. Enquanto isso, continuamos morando de favor”, conta.
O advogado especialista em relações de consumo e direito imobiliário César Alexandre Marques explica que o consumidor tem duas opções. A primeira é desistir do imóvel e buscar, administrativa e judicialmente, a rescisão contratual. “Embora a decisão ainda seja liminar, o consumidor já é vítima. Se ele não quiser mais o imóvel, pode buscar na Justiça a rescisão dos contratos com a incorporadora e com o banco, caso tenha financiado, e solicitar a devolução de todos os valores pagos até o momento devidamente corrigidos.”
Se o comprador optar por aguardar o desfecho, é aconselhável que solicite a suspensão do pagamento das parcelas de financiamento por vencer, pois os contratos assinados continuam em vigor e tanto a incorporadora quanto a instituição bancária financiadora vão exigir os pagamentos mensais.
“O comprador pode pleitear a interrupção dos pagamentos e o retorno condicionado ao fim do embargo sob a alegação de que está pagando por um imóvel com destino incerto. Deve fazer isso até mesmo para não ser considerado inadimplente”, explica. A rescisão, tanto do contrato com a incorporadora quanto com a instituição bancária, fica livre de multas.
Segundo Marques, ações desse tipo costumam ser demoradas, mas a probabilidade de o consumidor ganhar é grande, uma vez que a Justiça entende que ele não deve assumir o ônus do embargo, uma vez que não tem responsabilidade alguma sobre a obra. “Não é uma decisão pacífica, mas os tribunais costumam avaliar qual é a finalidade da aquisição do imóvel e os prejuízos causados pelo embargo. Se a finalidade da compra for moradia e o comprador tiver que pagar aluguel enquanto arca também com as parcelas do financiamento, por exemplo, a justiça tende a atender o pedido do consumidor.”