Não bastasse a diluição do VRG nas parcelas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a taxa não equivale mais à opção de compra, e sim ao lucro mínimo que o banco tem que obter por conta do investimento feito ao comprar o veículo. Assim, mesmo que ao fim do contrato o consumidor não queira comprar o veículo, o montante pago a título de VRG não é devolvido.
Além disso, se o arrendatário decidir finalizar a compra do veículo para não perder o valor desembolsado com VRG, muito provavelmente ficará com um bem depreciado, cujo valor de mercado é muito menor do que o valor pago pelo leasing.
“Os valores pagos mensalmente não serão revertidos para quitar o carro junto ao banco. Além disso, se o contrato for cumprido e o consumidor conseguir transferir o veículo para seu nome, estará com um bem desvalorizado. Se tiver dificuldade para pagar as parcelas e quiser romper o contrato, a instituição financeira alega que não obteve o lucro mínimo pelo investimento no veículo e o consumidor perde tudo o que desembolsou até o momento e fica sem o carro. É um péssimo negócio”, conclui a advogada especialista em direito do consumidor Andressa Jarletti.