O próximo domingo (8) é deles: dia de homenagear e celebrar os pais e todos aqueles que, de um jeito ou de outro, cumprem esse papel. Também é, conforme manda a tradição, dia de presentear. De olho na clientela que costuma aumentar às vésperas da data, comerciantes investem em vitrines chamativas, sugestões de presentes e parcelamento em suaves prestações. Para fugir de incomodações e não cair no conto do vigário das promoções, o Procon Paraná elaborou algumas dicas para o consumidor ir às compras preparado. Veja a seguir:
Data não deve passar em branco, mas a família gastará menos
Em pesquisa realizada em julho, a Associação Comercial do Paraná/Datacenso ouviu 200 consumidores e 200 comerciantes para saber o impacto que o Dia dos Pais deve causar no comércio e no bolso do consumidor.
Segundo o levantamento, o valor médio gasto por pessoa com o presente paterno será de R$ 110 – 4% menos do que o investido no ano passado para a mesma ocasião. Apesar de destinar um pouquinho menos de dinheiro para o mimo, a maioria dos consumidores não deixará o Dia dos Pais passar em branco: 73% comprarão pelo menos uma lembrancinha para a data.
Os produtos que mais devem sair são roupas, perfumes e calçados. A maioria dos consumidores (42%) disse ainda utilizar o cartão de crédito para poder parcelar o pagamento das compras.
Do lado de lá do balcão, comerciantes planejam promoções de todo tipo para atrair a clientela e tentar reverter os efeitos da crise econômica – para o cliente que não perde uma boa oferta, basta procurar por descontos para pagamento à vista; distribuição de brindes; sorteio de prêmios e promoções do tipo pague um e leve dois. (CP)
QUALIDADE
Parece óbvio, mas não custa lembrar: o CDC estabelece que qualquer aparelho eletroeletrônico venha acompanhado do manual de instruções em português, do termo de garantia preenchido e da nota fiscal. Nunca leve o produto sem antes testá-lo na loja. Também preste atenção à descrição dos produtos, principalmente daqueles importados, que muitas vezes apresentam informações em outra língua. É regra: produtos nacionais ou importados devem conter informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, garantia, prazo de validade e eventuais riscos que possam apresentar à saúde e segurança do consumidor. No caso de alimentos, produtos de higiene, bebidas e cosméticos industrializados, observe se trazem o número de lote e registro no Ministério da Agricultura ou da Saúde.
ON-LINE
Muitos consumidores optam por comprar o presente do pai pela internet – seja para fugir da muvuca do comércio, seja porque os preços praticados são mais atrativos. Alguns cuidados são importantes para não ter problemas com a encomenda: primeiro, certifique-se de que o endereço eletrônico é seguro e de um estabelecimento comercial real; observe se o endereço começa com “https://” e se aparece um cadeado de segurança ao lado. Depois de concluir a compra, imprima o comprovante com a descrição do pedido e solicite um e-mail de confirmação de que a compra e o pagamento foram efetuados. A loja on-line deve informar a data de entrega do produto (planeje, pois pode ocorrer atraso na entrega). Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNJP geralmente não são seguros, então é melhor evitar.
RECLAMAÇÕES
O Procon-PR destaca que todas as compras estão amparadas pelo CDC. Em caso de algum problema ou defeito, o consumidor dispõe de um prazo de 30 dias para reclamar de problemas aparentes e de fácil constatação para produtos não duráveis (como bebidas e itens de higiene e perfumaria), e de 90 dias para produtos duráveis (como vestuário, eletrônicos e telefones celulares).
PREÇOS
Informações sobre o preço do produto de acordo com a condição de pagamento – à vista ou a prazo –, número de parcelas possíveis e taxas de juros mensal e anual devem estar expostas de maneira legível e em local de acesso fácil. Se você se deparar com uma etiqueta com preço diferente daquele divulgado na vitrine, prevalece o menor valor. Outro detalhe: não há garantia de pagamento sem juros em cartões de crédito. Entretanto, o fornecedor precisa deixar claro como será feita a cobrança, se terá ou não juros. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ausência de juros apenas para pagamento à vista (ou seja, em dinheiro ou no cartão de débito).
CONSCIENTE
Escolher presente nem sempre é tarefa fácil. Para não errar e evitar o incômodo de ter que trocar o presente, leve em consideração o perfil do presenteado. Além disso, estabeleça um limite de gasto para a compra – com tantas opções no mercado, não vale a pena ficar no vermelho (pesquisar preços é uma boa pedida).
Direitos que você pensa que tem, mas não tem
Poucos consumidores sabem, mas os estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar a troca de produtos – ela só é garantida quando o produto apresentar algum defeito. Isso significa que o consumidor não deve se fiar na possibilidade de troca “caso não sirva ou o presenteado não goste”.
O Procon-PR orienta o consumidor a se certificar na loja sobre a possibilidade de troca nesses casos e, se for possível, a solicitar que o vendedor anote as condições de troca na nota fiscal para não ter erro.
Outro engano comum entre consumidores: mesmo em caso de defeito, a troca não é imediata. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 30 dias para reparo do produto.
Só depois disso, se o prazo não for cumprido ou se o defeito persistir, é que a troca por um novo produto ou a devolução do dinheiro são garantidas. Alguns estabelecimentos, por cortesia, fixam um prazo próprio para troca ou garantem a transação imediata em caso de defeito – mas não são obrigados.
Arrependimento
O famoso direito de arrependimento também causa confusão. O prazo de sete dias, contados a partir do recebimento da mercadoria, para o consumidor desistir da compra existe mesmo. Porém, ele só vale para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (pela internet, por telefone ou via catálogos).
O dispositivo visa a proteção do consumidor que não tem a chance de ver e testar o produto antes da aquisição. Nesses casos de desistência, todos os valores pagos devem ser restituídos. (CP)
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