Tarifas bancárias
Desde 2008, as tarifas praticadas por instituições bancárias são padronizadas (Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional) e os bancos são obrigados a informar aos consumidores todos os serviços cobrados e a oferecer pacotes que contenham apenas os serviços essenciais ââ¬â aqueles que não podem ser cobrados. É a Resolução 3.919/2010 que estabelece o que pode e o que não pode ser cobrado:
Atenção!
O consumidor pode cancelar ou mudar a qualquer momento o pacote de serviços adquiridos quando abriu a conta.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor de cobranças em quantias indevidas e estabelece que o consumidor lesado tem direito à devolução do valor que pagou em excesso em dobro e acrescido de correção monetária e juros legais.
Cobrança indevida: Se você constatar que está pagando por uma tarifa não solicitada, acione o Serviço de Atendimento ao Consumidor do banco. A empresa tem que solucionar o problema em até cinco dias úteis. Se a determinação do Decreto 6.523/2008 não for cumprida, reclame aos órgãos de defesa do consumidor.
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