Foz do Iguaçu A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é considerada um avanço na administração pública brasileira, mesmo diante das tentativas feitas por políticos para mascarar gastos e burlar normas. A lei, que fixa regras para o endividamento do setor público, foi criada no dia 4 de maio de 2000. Pela LRF, presidente, governadores, prefeitos, presidentes de tribunais federais e estaduais, além das três esferas de governo, devem fazer a prestação de contas de gastos públicos.
No Paraná, a maior parte dos 399 municípios vem respeitando a lei, segundo o presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, Laérzio Chiesorin Júnior. No entanto, apesar de o quadro ser favorável, as questões que levam à desaprovação das contas são graves. Entre os casos mais comuns estão o excesso de gastos com serviços de terceiros, gastos com pessoal e o não pagamento de dívidas que acabam sendo deixadas para o sucessor. "A lei é extremamente positiva e veio dar um choque nos administradores", diz Chiesorin.
Para o presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TC), Heinz Herwig, a LRF é um divisor na gestão pública. "Na administração pública existe o antes e o depois da LRF", diz. Segundo ele, hoje os administradores públicos temem a lei porque podem perder o mandato ou até serem presos.
Herwig reconhece a existência de brechas que acabam sendo usadas pelos gestores mal-intencionados, mas também avalia que os efeitos da LRF no geral são positivos para o país. "Em toda lei existe brechas porque há interpretações", salienta.
Segundo o TC, no exercício de 2004, apenas dez municípios tiveram as contas reprovadas. No entanto, há cidades que acumulam processos em razão de irregularidades em licitações, contratos e ocorrência de dívidas trabalhistas.
Para o procurador geral do Ministério Público junto ao TC, Gabriel Guy Leger, o estabelecimento da LRF representou a modernização e reformulação do estado. No entanto, ainda faltam algumas ações para dar à legislação aplicabilidade plena. Um dos exemplos é a inexistência, nos estados, de um órgão correspondente a Corregedoria Geral da União para fazer o controle interno das contas.
No entanto, Leger enfatiza um dos pontos positivos da lei que é obrigar o gestor a trabalhar com orçamentos mais enxutos. "Havia muitos orçamentos supervalorizados", lembra.