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O Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CFM-DF) publicou na semana passada a Resolução 486/2021, que defende a autonomia de médicos no atendimento a pacientes com Covid-19, também para a adoção de medicamentos para tratamento precoce.
De acordo com o documento, como a doença ainda é desconhecida, não há certezas sobre tratamento único e específico e ainda é insuficiente o conhecimento sobre a fisiopatologia e evolução da enfermidade, é vedado "qualquer tipo de ameaça, coação, discriminação ou assédio moral entre colegas médicos ou por parte de superiores hierárquicos em decorrência de conduta clínica adotada, por médico, frente ao tipo de abordagem do paciente com Covid-19".
Na exposição de motivos, a conselheira do CRM-DF, Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, além de criticar pessoas sem qualificação médica que opinam sobre a doença, lamentou a existência de médicos que "em tom autoritário" desqualificam outros profissionais a partir de supostas certezas absolutas, que não existem.
"No Brasil, sempre falamos informalmente que há 'milhões de técnicos de futebol' entre os brasileiros, e com a pandemia, passamos a ter os mesmos 'milhões de cientistas da COVID-19'. Todos dando declarações públicas com certezas absolutas, se intitulando Doutores Pesquisadores, quando na verdade, sequer detêm habilitação profissional para fazer considerações de assuntos eminentemente médicos", escreveu.
"(...) não menos pior, quando médicos ou membros de instituições médicas, em tom autoritário se manifestam, desqualificando outros médicos, contrariando posicionamentos oficiais do Conselho Federal de Medicina, a quem cabe legalmente editar normas para definir o caráter experimental de procedimentos em Medicina, autorizando ou vedando a sua prática pelos médicos, conforme estabelecido na Lei no 12.842/2013, em seu artigo 7º".
A médica também criticou as discussões acaloradas contra ou a favor do tratamento precoce, que causam um desgaste desnecessário e insegurança na população. E insistiu que é preciso resguardar a autonomia do médico para adotar "a conduta clínica e indicar as opções terapêuticas baseadas em estudos científicos que entender serem as mais adequadas para o seu paciente".
Leia o decreto na íntegra: