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Presos do 8/1

Contra PGR, Moraes revoga prisão de idosa de 71 anos com dificuldade de locomoção

Mesmo seguindo corretamente as medidas cautelares, Iraci Nagoshi, de 71 anos, foi presa na Operação Lesa Pátria realizada dia 6 de junho (Foto: Arquivo pessoal/Iraci Nagoshi)

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Depois de manter a professora aposentada Iraci Meugmi Nagoshi, de 71 anos, presa pela segunda vez por um suposto “receio de fuga”, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar à idosa. Antes disso, ela chegou a permanecer 7 meses na prisão, por ordem de Moraes, apesar de suas comorbidades.

O alvará de soltura foi assinado na segunda-feira (17) e contrariou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, apesar das comorbidades comprovadas pela mulher — como depressão, distúrbio renal, diabetes, trombose e fratura no fêmur —, foi favorável à manutenção da prisão dela.

“Mas o ministro decidiu com base no nosso pedido, e não pela manifestação da PGR”, explicou o advogado Jaysson de França, ao informar que Iraci deve deixar a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, no bairro Carandiru, em São Paulo, na tarde desta terça-feira (18).

Segundo ele, a moradora de São Caetano do Sul esteve presente nas ações do 8 de janeiro e, apesar de não ter se envolvido em atos de vandalismo, foi condenada a 14 anos de prisão. A professora aguardava a fase de recursos em casa, seguindo corretamente as medidas cautelares, quando foi surpreendida com a decisão de retorno à prisão.

Familiares denunciaram o caso devido à saúde debilitada da idosa, que passou por procedimento cirúrgico recente no fêmur e apresentou complicações. Com isso, Moraes aceitou o pedido de reconsideração solicitado pela defesa e substituiu a prisão preventiva de Iraci pela prisão domiciliar.

Moraes cita jurisprudência da Corte para fundamentar a soltura de Iraci

Em sua decisão, semelhante à que apresentou para a soltura da presa Alice Nascimento dos Santos, que sofre de epilepsia, Moraes passa a seguir a jurisprudência do STF e muda o discurso utilizado para manter presos denunciados pelos atos do 8 de janeiro que apresentam comorbidades.

Entre os argumentos adotados, Moraes citou o art. 318 do Código de Processo Penal, que possibilita ao juiz “substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

O ministro também apontou votos da Corte a respeito do tema como o de Teori Zavascki (HC 136.397) em fevereiro de 2017, de Rosa Weber (HC 130.773) em 2015, de Gilmar Mendes (HC 115.786) em 2013, e de Dias Toffoli (HC 123.226) em julgamento de 2014.

Além disso, Moraes abordou em sua decisão ensinamentos do jurista e sociólogo francês Maurice Hauriou, sobre a preocupação com a segurança dos indivíduos durante processos a fim de “garantir a liberdade individual contra o arbítrio da justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas arbitrárias”.

Até o final da manhã dessa terça-feira, Iraci ainda não havia deixado a Penitenciária Feminina de Sant’Anna. Segundo a defesa, ela deve ser levada durante a tarde para casa, onde seguirá cumprindo medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais.

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