Mesmo seguindo corretamente as medidas cautelares, Iraci Nagoshi, de 71 anos, foi presa na Operação Lesa Pátria realizada dia 6 de junho| Foto: Arquivo pessoal/Iraci Nagoshi
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Depois de manter a professora aposentada Iraci Meugmi Nagoshi, de 71 anos, presa pela segunda vez por um suposto “receio de fuga”, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar à idosa. Antes disso, ela chegou a permanecer 7 meses na prisão, por ordem de Moraes, apesar de suas comorbidades.

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O alvará de soltura foi assinado na segunda-feira (17) e contrariou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que, apesar das comorbidades comprovadas pela mulher — como depressão, distúrbio renal, diabetes, trombose e fratura no fêmur —, foi favorável à manutenção da prisão dela.

“Mas o ministro decidiu com base no nosso pedido, e não pela manifestação da PGR”, explicou o advogado Jaysson de França, ao informar que Iraci deve deixar a Penitenciária Feminina de Sant’Anna, no bairro Carandiru, em São Paulo, na tarde desta terça-feira (18).

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Segundo ele, a moradora de São Caetano do Sul esteve presente nas ações do 8 de janeiro e, apesar de não ter se envolvido em atos de vandalismo, foi condenada a 14 anos de prisão. A professora aguardava a fase de recursos em casa, seguindo corretamente as medidas cautelares, quando foi surpreendida com a decisão de retorno à prisão.

Familiares denunciaram o caso devido à saúde debilitada da idosa, que passou por procedimento cirúrgico recente no fêmur e apresentou complicações. Com isso, Moraes aceitou o pedido de reconsideração solicitado pela defesa e substituiu a prisão preventiva de Iraci pela prisão domiciliar.

Moraes cita jurisprudência da Corte para fundamentar a soltura de Iraci

Em sua decisão, semelhante à que apresentou para a soltura da presa Alice Nascimento dos Santos, que sofre de epilepsia, Moraes passa a seguir a jurisprudência do STF e muda o discurso utilizado para manter presos denunciados pelos atos do 8 de janeiro que apresentam comorbidades.

Entre os argumentos adotados, Moraes citou o art. 318 do Código de Processo Penal, que possibilita ao juiz “substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave”.

O ministro também apontou votos da Corte a respeito do tema como o de Teori Zavascki (HC 136.397) em fevereiro de 2017, de Rosa Weber (HC 130.773) em 2015, de Gilmar Mendes (HC 115.786) em 2013, e de Dias Toffoli (HC 123.226) em julgamento de 2014.

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Além disso, Moraes abordou em sua decisão ensinamentos do jurista e sociólogo francês Maurice Hauriou, sobre a preocupação com a segurança dos indivíduos durante processos a fim de “garantir a liberdade individual contra o arbítrio da justiça penal, ou seja, contra as jurisdições excepcionais, contra as penas arbitrárias”.

Até o final da manhã dessa terça-feira, Iraci ainda não havia deixado a Penitenciária Feminina de Sant’Anna. Segundo a defesa, ela deve ser levada durante a tarde para casa, onde seguirá cumprindo medidas cautelares como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de usar redes sociais.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]