As apreensões de mercadorias contrabandeadas no Paraná somaram aproximadamente R$ 138 milhões, levando em conta apenas os primeiros seis meses de 2014. O valor é 22% superior ao registrado durante o mesmo período do ano passado, segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO). O levantamento, apresentado ontem, compõe um retrato mais detalhado do impacto do contrabando no estado.
De acordo com Evandro do Carmo Guimarães, presidente-executivo do ETCO, a estimativa é de que os prejuízos referentes à arrecadação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que deixa de ser realizada cheguem a R$ 782 milhões até o fim do ano. Com esse montante, segundo ele, seria possível restaurar 2.340 quilômetros de rodovias, manter 340 mil crianças por um ano em creches e construir 20 mil casas populares. "O contrabando movimenta uma economia subterrânea que tira do mercado interno do país um volume imenso de recursos obtidos através da arrecadação tributária, recursos que poderiam ser investidos em áreas que precisam de investimentos, como infraestrutura, educação e moradia", diz Guimarães.
Soluções
Segundo Rodolpho Ramazzini, diretor da ABCF, a solução do problema do contrabando demanda iniciativas que vão além de operações pontuais que, embora eficazes, geram apenas resultados isolados. "É necessária a articulação de operações que fiscalizem não apenas organizações criminosas, mas também as estradas, os pequenos contrabandistas, os revendedores e os consumidores", afirma.
Entre as sugestões levantadas estão a intensificação da fiscalização, através da criação de postos de monitoramento em pontos mais aproximados ao longo das rodovias; e a criação de um programa estadual de combate ao contrabando, que atenda às especificidades do estado. O Paraná é a principal porta de entrada de produtos contrabandeados e falsificados para o Brasil inteiro, em decorrência da extensão de 1,3 mil quilômetros de fronteira seca e os mais de 300 portos clandestinos na região do Lago de Itaipu.
Ramazzini também ressalta a urgência na aplicação da Lei 13.008/2014, em vigor desde o fim de junho, que diferencia os crimes de contrabando e descaminho e aumenta a penalidade para o primeiro. Ao contrário do contrabando, que é a entrada de mercadorias ilegais no país, o descaminho é a aquisição de produtos sem o devido pagamento de imposto. A pena para o contrabando varia, com a nova lei, de dois a cinco anos de prisão.