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Transporte

Contran adia fiscalização da Lei do Descanso por 180 dias

Parada para repouso dos motoristas na Grande Curitiba: lei determina descanso de 11 horas por dia | Antônio Costa/Gazeta do Povo
Parada para repouso dos motoristas na Grande Curitiba: lei determina descanso de 11 horas por dia (Foto: Antônio Costa/Gazeta do Povo)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições para o cumprimento da Lei 12.619, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais. Na prática, a fiscalização punitiva que começou na terça-feira foi adiada por 180 dias, prazo estipulado pelo governo para que os Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publiquem no Diário Oficial da União a lista das rodovias que têm condições para a parada de descanso dos motoristas.

A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a recomendação do Contran "se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista." A categoria comemorou o adiamento. "Não somos contra a lei, mas tem que haver segurança para o cumprimento", disse Neori Leobet, líder paranaense do Movimento União Brasil Caminhoneiro.

A Polícia Rodoviária Fede­ral informou que até a publicação da portaria interministerial fará apenas a fiscalização educativa. "Como não é possível definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados", informou. As multas aplicadas entre terça-feira e ontem não serão homologadas.

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