Dois convênios firmados entre o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR) foram aditivados em muitos milhões de reais. Juntos, os projetos tiveram acréscimo de mais de 92% em relação ao custo inicial: saltaram de R$ 6.247.136,85 para R$ 12.015.065,86. Um dos aditivos teve parecer contrário da Procuradoria Federal, mas, mesmo assim, a UFPR aprovou a injeção de mais dinheiro no contrato.
No domingo, a série de reportagens Universidades S/A mostrou que o Dnit driblou licitações a partir da UFPR, em projetos que somam R$ 58,5 milhões. Uma prática semelhante com a Petrobras chegou a R$ 15 milhões em convênios.
Um dos projetos aditivados é conhecido como BR-487/PR. Ele prevê a execução de programas ambientais em obras de pavimentação nos lotes 2 e 3 da rodovia. Quando o convênio foi formalizado, em setembro de 2013, os serviços estavam estimados em R$ 2.623.933,07. Com o aditivo, o projeto teve um acréscimo de verba de 140%, passando a dispor de R$ 6.302.257,13. O prazo do projeto também foi prorrogado.
Na minuta de aditivo – assinada em novembro de 2014 e disponibilizada no portal de gestão de acordos da UFPR – não consta qualquer justificativa para o aporte de mais verba no contrato. O dinheiro foi repassado pelo Ministério da Educação (MEC), via fundação de apoio.
Outro contrato – que prevê a realização de programas ambientais em obras de recuperação de acostamentos na BR-262/MS – também recebeu mais dinheiro. Um dos aditivos injetou R$ 2.089.606,95 no projeto. Com isso, os recursos envolvidos na proposta pularam de R$ 3.623.203,78 para R$ 5.712.810,73: acréscimo de 57,6% em relação ao valor inicial.
A universidade diz que, por se tratar de convênios, os aditivos não são irregulares. Especialistas em direito público contestam. A Lei Federal nº 8.666/93 – a Lei de Licitações – estabelece que os aditamentos de contrato, em caso de prestação de serviços, devem se limitar a 25% do valor inicial da contratação.
Para a advogada Márcia Buccolo, os aditivos firmados nos convênios entre o Dnit e a UFPR deveriam obedecer a este limite. “Esses aditamentos devem seguir as mesmas regras estabelecidas pela lei n.º 8.666. E fugiu completamente disso”, afirmou.“São serviços disponíveis no mercado. Seria mais transparente se o Dnit tivesse feito uma licitação e contratado uma empresa para este fim”, completou.
Um contrato entre a UFPR e a Petrobras – para prestação de serviços de avaliação na Bacia Potiguar – também foi aditivado. O acréscimo foi cravado em 25%.