A Companhia Paranaense de Energia (Copel) terá de pagar indenização R$ 48 mil ao filho de um funcionário que morreu enquanto prestava serviço à empresa em agosto de 1977. A condenação foi dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na quinta-feira (13).
Segundo o processo, o funcionário teria sofrido uma descarga elétrica porque outro funcionário da Copel teria energizado o sistema inadvertidamente.
Também de acordo com o processo, o empregado não utilizava equipamentos de proteção individual e não houve fiscalização da Copel. A Copel argumentou que o funcionário era responsável pelo acidente.
A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 96 mil ao filho da vítima e entendeu que a culpa era do funcionário e da Copel.
A família e a Copel recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O filho do funcionário não concordava com o valor da indenização e a Copel não concordava com o pagamento da mesma. O TJ-PR entendeu que somente a Copel teve culpa na morte do funcionário, mas reduziu o valor da indenização para R$ 48 mil.
Dessa forma, o filho da vítima recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal manteve o valor da condenação em R$ 48 mil.
A assessoria de imprensa da Copel afirmou que não foi comunicada oficialmente sobre o caso.
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