Curitiba A decisão do governo, de corrigir em 8% a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que passará a valer por meio de medida provisória a partir do salário de fevereiro, somada ao reajuste de 10% do ano passado, não cobre nem a metade da inflação acumulada nos últimos quatro anos, que chegou a 39,87%. Com isso, o assalariado que teve seu salário corrigido pela inflação nesse mesmo período acabou sendo atingido com uma mordida maior do Leão sobre seu bolso, o que colaborou para a redução do seu poder de compra.
Estudos do Sindicato dos Auditores da Receita Federal, Unafisco, afirma o advogado tributarista José Saraiva, mostram que, somente para repor a inflação acumulada no governo Lula, a correção do IR para pessoa física deveria ser de 12,61%. "O governo vem se apropriando indevidamente de imposto que, a rigor, não lhe é devido", disse. Ele lembrou que, em 1995, eram isentos de IR os trabalhadores com renda equivalente a 10,48 salários mínimos. Hoje não paga o tributo apenas quem recebe até 3,88 salários mínimos.
De acordo com o especialista, simulação realizada pelo Unafisco verificou ainda que, em 2005, o trabalhador que ganhou R$ 2 mil por mês pagou 1.310,87% a mais do que deveria se a tabela estivesse sendo corrigida pelos índices da inflação. Quem recebeu R$ 3 mil mensais, pagou 191,63% a mais. E a pessoa que teve rendimento mensal de R$ 10 mil desembolsou um acréscimo de 11,58%.