A Universidade Federal do Paraná (UFPR) deverá aplicar a Lei das Cotas apenas na segunda fase do vestibular, mas a instituição terá de fazer alterações no edital do próximo concurso, que será realizado em novembro e dezembro. De acordo com o coordenador do Núcleo de Concursos da UFPR, Raul von der Heyde, que participou na última terça-feira de uma reunião em Brasília, é preciso esperar a regulamentação da Lei Federal 12.711/2012, que deve ser apresentada pelo governo até hoje, para ver quais alterações terão de ser adotadas ainda neste ano no processo seletivo.
"O sistema de cotas da UFPR continuará a ser adotado só na segunda fase. Pelo decreto, a forma de seleção adotada nas universidades não será alterada, respeitando a autonomia de cada instituição", explicou von der Heyde. Uma das mudanças que deverão ocorrer é a possibilidade de os alunos aprovados para a segunda fase optarem pelo mecanismo de cotas previsto na lei federal.
De acordo com a nova norma, as universidades e os institutos técnicos federais precisam reservar, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas da rede pública. Dentro desse porcentual, metade das cadeiras deve ser destinada a candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 933). O documento determina ainda que os dispositivos da Lei de Cotas sejam implementados ao longo dos próximos quatro anos. A partir de 2013, as instituições terão de reservar pelo menos 12,5% das vagas para alunos de escolas públicas metade delas para candidatos com a renda mínima estipulada.
Na UFPR, já existe a reserva de 20% das vagas para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e de 20% para afrodescendentes, mas o sistema adotado não inclui as ações afirmativas específicas para estudantes com renda mínima de até 1,5 salário mínimo. "Assim que for publicada a regulamentação, vamos discutir internamente na universidade como ela será aplicada. Provavelmente, será requisitado que os alunos aprovados na primeira fase que queiram migrar para o sistema de cotas do governo se apresentem na universidade para fazer essa mudança", afirmou Von der Heyde.
Raciais
Dentro da cota mínima de 50%, também haverá a distribuição entre negros, pardos e índios, de forma proporcional à presença dessas populações em cada estado, de acordo com o último Censo do IBGE. No caso do Paraná, os autodeclarados negros representam 3,17% da população. Entre os pardos, o índice é de 25,9% e, entre os índios, de 0,25%. O benefício, no entanto, vale apenas para aqueles que estudaram na rede pública.