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O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) realizou, na última terça-feira (3), uma fiscalização no Hospital das Clínicas de Botucatu, solicitando prontuários de pacientes que realizaram abortos. A solicitação de prontuários ocorreu durante a visita de um médico fiscal do conselho.
A vistoria no hospital de Botucatu aconteceu no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o fornecimento de dados pessoais de prontuários médicos ao Cremesp. Na decisão, o ministro também determinou o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de São Paulo e o governo estadual prestem informações sobre a suposta entrega de dados sensíveis de prontuários médicos relacionados a procedimentos de aborto.
Em novembro, o Cremesp já havia solicitado o prontuário de todas as pacientes que realizaram aborto no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher, em Campinas, nos últimos 12 meses. O órgão investigava denúncias de abortos realizados com mais de 22 semanas, quando o bebê é viável fora do útero, e fora dos casos não punidos pelo Código Penal e por decisão do STF – risco de vida da mãe, gravidez decorrente de estupro e bebês com anencefalia.
As fiscalizações de novembro e dezembro fazem parte da “Operação Avaliação do Cumprimento do Programa Aborto Legal”, que tem como objetivo verificar se os procedimentos médicos estão de acordo com a legislação vigente.
Hospitais investigados por Cremesp têm vínculo com universidades públicas
Os dois hospitais investigados pelo Cremesp estão vinculados a universidades estaduais. O Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher faz parte da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Já o Hospital das Clínicas de Botucatu está ligado à Universidade Estadual de São Paulo (Unesp).
Além do STF, o Ministério Público Federal instaurou um inquérito, no dia 19 de novembro, para investigar o acesso de prontuários médicos de casos de aborto pelo Cremesp. Conselheiros federais e estaduais ouvidos pela Gazeta do Povo acreditam que a tese pode comprometer a função fiscalizadora do Cremesp, favorecendo a impunidade de médicos criminosos.
Fiscalizar e punir médicos que ajam fora dos parâmetros ético-profissionais é uma das principais atribuições do Cremesp, como seria o caso de profissionais que realizam abortos em situações não previstas por lei. O Código Penal brasileiro considera o aborto crime, mas a prática não é punida quando ocorre em gestação decorrente de estupro ou quando há risco de vida para a mãe. Em 2012, o STF ampliou a exceção para casos de gestações de bebês anencéfalos.