Os 10 remédios mais demandados judicialmente no Paraná, segundo a tese de doutorado de José Gilberto Pereira, são: Rituximabe; Brometo de tiotrópio; Adalimumabe; Ribavirina; Trastuzumabe; Alfapeginterferona 2a; Etanercepte; Infliximabe; Sildenafila; Entecavir.
Incorporação de novos protocolos precisa ser mais ágil
A demora dos órgãos federais em avaliar novos procedimentos clínicos e incorporar novas tecnologias é tida como fator determinante da judicialização da saúde. "Dentro do comitê chegamos a uma conclusão: as tecnologias são constantes. E os protocolos de incorporação ou não dos medicamentos têm seus tempos, que na maioria das vezes não acompanham o tempo dos pacientes", resume o assessor jurídico da Sesa Carlos Alexandre Lorga, um dos integrantes do Comitê Executivo de Saúde no Paraná.
Lorga, porém, defende uma regulamentação clara do que o SUS pode ou não oferecer. "É preciso ter segurança jurídica, protocolos clínicos reconhecidos, e fazer como nos planos privados: há um cardápio de serviços ofertados."
"O problema é que o Estado brasileiro não tem a saúde como prioridade", critica o procurador de Justiça Marco Antônio Teixeira, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Paraná. Para ele, a situação é muito grave, pois, apesar da intervenção do Judiciário, grande parte da população ainda está alijada de seus direitos. "As famílias pobres têm menos informação e dificuldade para acionar o Judiciário, mesmo através de defensorias, que não estão presentes em todas as localidades", avalia.
Para resolver isso, é preciso remodelar o SUS. "Não adianta pensar em uma política de distribuição de remédio para a população pobre. No SUS, só as políticas universais funcionam bem, como o sistema de imunização da infância, a assistência para o HIV e a regulação dos transplantes de órgãos", afirma.
É nos tribunais, e não nos hospitais, que milhares de brasileiros têm conseguido algum tipo de alento para suas doenças. O número de pedidos judiciais para obrigar o SUS a fornecer medicamentos tem crescido a cada ano, assim como as condenações. No Paraná, os recursos destinados para cumprir essas ordens judiciais cresceram 89% entre 2011 e 2013, totalizando R$ 85 milhões no ano passado. A União confirma que os valores também são crescentes, e estima que as ações solicitando remédios e outros tratamentos na qual é ré somam cerca de R$ 3,93 bilhões atualmente.
Uma situação preocupante é que os gastos com remédios demandados judicialmente estão aumentando em ritmo maior do que o orçamento destinado à saúde. No Paraná, o valor total usado para compra de medicamentos (incluindo os dos processos judiciais) cresceu 64% entre 2011 e 2013, e as despesas empenhadas com a função saúde, 21%. No orçamento federal, os recursos da pasta aumentaram somente 18% no mesmo período (veja os detalhes no gráfico da página seguinte).
Uma das famílias que recorreu ao judiciário neste ano foi a de Sabrina e Gustavo Comar, de Londrina, para garantir a entrega da vacina palivizumabe para o filho, que nasceu prematuro no começo de janeiro e desenvolveu bronquiolite. O remédio já é entregue gratuitamente, mas houve atraso. Cada ampola custa cerca de R$ 5 mil, e o tratamento dura em torno de seis meses. A União arca com a compra do remédio, e cabe à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) fazer a entrega. Dez dias após acionar a Sesa e não obter retorno, a família decidiu que era hora de recorrer ao judiciário.
Já com os remédios em mãos, Sabrina acompanhou o drama da família do menino Davi Luccas Alves, que morreu em Curitiba em 16 de maio após seis horas de espera por uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O menino, também prematuro, aguardava a entrega do palivizumabe, que não ocorreu a tempo. "Não dá para saber se esse menino sobreviveria com a vacina, mas não dá para tolerar esses atrasos na entrega", diz Sabrina.
Segundo a advogada Renata Farah Pereira de Castro, tanto famílias pobres como ricas buscam a Justiça. "Os juízes têm como parâmetro que os remédios podem consumir até 10% da renda familiar. Isto é, mesmo que uma família tenha renda de R$ 10 mil ao mês, se tiver que comprar um medicamento que custe R$ 1,5 mil, a tendência é que consiga isso judicialmente".
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