O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dono de um cachorro da raça rottweiler, que atacou uma criança de 5 anos, terá de pagar à vítima indenização de R$ 30 mil por danos estéticos e morais.
Os ministros da 3ª Turma mantiveram por unanimidade a decisão da Justiça do Distrito Federal, que já havia fixado a indenização, ao julgarem recurso apresentado pelo Ministério Público do DF. O órgão pedia o aumento da condenação para R$ 50 mil. A decisão do STJ foi tomada no último dia 25, mas divulgada somente nesta terça-feira (8).
Relator do processo, o ministro Sidnei Beneti destacou que o acidente deixou danos estéticos graves na criança. Segundo os autos, a vítima, acompanhada dos pais, foi visitar o tio que trabalhava como caseiro na residência do réu, que estava viajando com a família. Ao ver pessoas estranhas, o cão de guarda escapou do canil e atacou o menor.
A defesa do dono da casa alegou que ele não teve conhecimento da visita e não deu permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua propriedade. Acrescentou ainda que a casa e o cachorro estavam sob os cuidados do caseiro, tio da vítima.
Ao considerar que a Justiça já condenou o dono do cão a arcar com os gastos referentes a tratamentos médicos para reduzir os danos físicos, psicológicos e estéticos causados à criança, o relator do caso manteve a indenização em R$ 30 mil. Para ele, a decisão inicial já cumpriu sua dupla finalidade de "punir pelo ato ilícito cometido e reparar a vítima pelos danos morais e estéticos sofridos."
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