Diferentemente do afirmado na matéria "Pais deixam criança trancada dentro de carro", publicada na edição do último domingo, na página 9, o crime previsto no Código Penal ao qual o casal pode ser enquadrado é "abandono de incapaz" e não "abandono de capaz". O problema ocorreu por um erro de digitação e revisão, e acabou publicado como se o conselheiro tutelar Rechier Alexandre Sudário, da Regional Matriz, tivesse feito tal afirmação. Ao conselheiro e aos leitores, nossas sinceras desculpas.
Desafiados, governadores da oposição refutam culpa pela inflação e antecipam debate de 2026
Trump muda jogo político da Europa e obriga países a elevarem gastos com defesa
Preço dos alimentos não cai com ameaças, mas com responsabilidade
A inflação do grotesco: três porquinhos são deixados para morrer em exposição
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião