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Diferentemente do afirmado na matéria "Pais deixam criança trancada dentro de carro", publicada na edição do último domingo, na página 9, o crime previsto no Código Penal ao qual o casal pode ser enquadrado é "abandono de incapaz" e não "abandono de capaz". O problema ocorreu por um erro de digitação e revisão, e acabou publicado como se o conselheiro tutelar Rechier Alexandre Sudário, da Regional Matriz, tivesse feito tal afirmação. Ao conselheiro e aos leitores, nossas sinceras desculpas.
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