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A nova lei leva o nome da atriz Carolina Dieckmann, que foi vítima de extorsão no ano passado | Guto Maia / Brazil Photo Press / Folhapress
A nova lei leva o nome da atriz Carolina Dieckmann, que foi vítima de extorsão no ano passado| Foto: Guto Maia / Brazil Photo Press / Folhapress

Até 3 anos

de prisão é a pena prevista para quem interromper serviços de empresas na internet propositalmente. Esse é o trecho mais polêmico da Lei 12.737, já que há quem defenda a legitimidade de ataques virtuais como protesto on-line.

A primeira legislação focada em crimes na internet a ser sancionada no país, a Lei 12.737, entra em vigor hoje. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que foi chantageada no ano passado após ter fotos pessoais retiradas de seu computador e divulgadas na web, a legislação considera crime o roubo de dados de cartões de débito e crédito e a invasão de aparelhos eletrônicos, como notebooks, tablets, desktops e celulares, estejam eles conectados à internet ou não.

As penas variam de três meses a dois anos de prisão, mais multa. A punição pode ser maior caso o crime seja cometido contra políticos – vereadores, deputados federais e estaduais, senadores ou o presidente da República – ou resultar em prejuízo financeiro. Também pode ter a pena aumentada em um a dois terços quem comercializar, transmitir ou divulgar as informações obtidas a partir da invasão de dispositivos eletrônicos.

A lei ainda prevê pena de três meses a um ano de prisão, mais o pagamento de multa, a qualquer pessoa que ofereça, venda, distribua, produza ou difunda programas ou aplicativos de computadores destinados à invasão de outros aparelhos. Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.

Ataques

Em sua parte mais polêmica, a legislação prevê cadeia para quem intencionalmente interromper serviços de empresas na internet. No ano passado, grupos hackers promoveram uma onda de ataques contra instituições bancárias, por meio de DoS – ataques de negação de serviço. Agora, os responsáveis por esse tipo de ataque podem pegar de um a três anos de prisão. Muitos ativistas cibernéticos defendem que os ataques DoS são formas legítimas de protesto on-line.

Até hoje, a Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições a crimes virtuais. O caso de Carolina Dieckmann ocorreu em maio de 2012 e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.

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