A primeira legislação focada em crimes na internet a ser sancionada no país, a Lei 12.737, entra em vigor hoje. Conhecida como Lei Carolina Dieckmann, em referência à atriz que foi chantageada no ano passado após ter fotos pessoais retiradas de seu computador e divulgadas na web, a legislação considera crime o roubo de dados de cartões de débito e crédito e a invasão de aparelhos eletrônicos, como notebooks, tablets, desktops e celulares, estejam eles conectados à internet ou não.
As penas variam de três meses a dois anos de prisão, mais multa. A punição pode ser maior caso o crime seja cometido contra políticos vereadores, deputados federais e estaduais, senadores ou o presidente da República ou resultar em prejuízo financeiro. Também pode ter a pena aumentada em um a dois terços quem comercializar, transmitir ou divulgar as informações obtidas a partir da invasão de dispositivos eletrônicos.
A lei ainda prevê pena de três meses a um ano de prisão, mais o pagamento de multa, a qualquer pessoa que ofereça, venda, distribua, produza ou difunda programas ou aplicativos de computadores destinados à invasão de outros aparelhos. Quem tiver sua privacidade digital invadida precisa, no entanto, prestar queixa para que o acusado possa ser responsabilizado.
Ataques
Em sua parte mais polêmica, a legislação prevê cadeia para quem intencionalmente interromper serviços de empresas na internet. No ano passado, grupos hackers promoveram uma onda de ataques contra instituições bancárias, por meio de DoS ataques de negação de serviço. Agora, os responsáveis por esse tipo de ataque podem pegar de um a três anos de prisão. Muitos ativistas cibernéticos defendem que os ataques DoS são formas legítimas de protesto on-line.
Até hoje, a Justiça se baseava no Código Penal para aplicar punições a crimes virtuais. O caso de Carolina Dieckmann ocorreu em maio de 2012 e o projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) foi aprovado na Câmara em novembro. No mês seguinte, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff.