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Proposta no Congresso

Criminalizar quem não vacina os filhos é inconstitucional, diz jurista

Projeto de Lei prevê pena de um mês a um ano de detenção a pais que não vacinarem seus filhos. (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

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A pressão política pela criminalização de pais que não vacinam seus filhos é grave não só por atender a interesses comerciais da indústria farmacêutica, mas também por contrariar as leis do país. A opinião é do advogado Rafael Domingues, doutor em Direito do Estado.

Em entrevista para uma reportagem da Gazeta do Povo sobre a discussão do Projeto de Lei 3.842/2019, que prevê pena de um mês a um ano de detenção a pais que não vacinarem seus filhos, Domingues reforça que a proposta é inconstitucional.

“Tornar crime uma conduta dessa contraria não só o direito constitucional de liberdade geral ou liberdade de consciência, porque o Direito Penal serve como ultima ratio, ou razão última. Ou seja, eu só utilizo o Direito Penal quando eu esgotei todas as outras possibilidades de proteção de um determinado bem jurídico”, explica.

O PL 3.842/2019, de autoria da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), está pronto para ser votado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados. A proposta criminaliza quem “divulgar notícias falsas sobre vacinas” e, na versão atual, a pena pode ser aumentada em 50% se esses crimes ocorrerem em períodos de pandemia. O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), emitiu parecer favorável ao projeto.

Para Domingues, apesar de o problema ser relevante, é possível usar outros instrumentos que incentivem a vacinação. “Um exemplo é o Bolsa Família, que historicamente condicionava o recebimento do auxílio à comprovação da vacina. Quem comprova a vacinação, ganha o benefício. Essa é a tradição do nosso Direito. Agora, passar a criminalizar é um completo retrocesso”, diz.

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