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| Foto: Henry Milleo/Gazeta do Povo

A morosidade judicial brasileira pode fazer com que o processo envolvendo a família Yared e o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho possa ter fim apenas em 2026. Essa é a previsão do procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Rodrigo Chemim Guimarães. Segundo ele, que também é professor universitário de Direito Processual, no país há um excesso de brechas na legislação que permite o ingresso de inúmeros recursos judiciais que fazem com que os processos levem, em média, 15 anos para serem concluídos.

“Alguma coisa está errada. Não é normal demorar tanto para ter uma decisão judicial a respeito de um crime”, ressalta o especialista. Carli Filho é acusado de duplo homicídio com dolo eventual em razão de estar embriagado e em alta velocidade, assumindo o risco de matar ao dirigir. Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu o júri do ex-deputado, que estava marcado justamente para esta quinta-feira (21), até que um recurso pendente seja julgado.

Diante da demora do trâmite deste processo, Guimarães aponta que é necessário uma reforma na legislação para impor um limite no número de recursos, fator que aumenta o prazo para a conclusão da maior parte dos casos judiciais.

“O recurso é fundamental existir, mas do jeito que está, foi feito para não funcionar. Quantas vezes é necessário rediscutir a mesma matéria? Além disso, muitos processos acabam parando no STF, sendo que o Supremo foi feito para ser uma corte constitucional”, critica o procurador.

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Mas a realidade brasileira faz com que, de acordo com ele, um bom advogado consiga protelar a decisão dos processos com o ingresso, por exemplo, de habeas corpus e embargos de declaração. “Esses embargos são utilizados para solicitar explicação de trechos e frases usadas pelo juiz que não foram compreendidas pela defesa. Há, de uma forma geral, recursos infindáveis que permitem essa protelação”, afirma Guimarães.

No caso específico do Carli Filho, o especialista afirma que não houve morosidade de investigação, mas, em compensação, o trâmite legal anda a passos lentos. “Em um mês, a investigação foi concluída, mas se passaram sete anos e não tem nem julgamento em primeiro grau”, indigna-se.

Mesmo que tiver o julgamento, o processo estará longe do fim. “Para quem conhece a mecânica recursal brasileira, mesmo depois que houver a decisão de primeira instância, ainda caberá uma infinidade de recursos, para o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná), depois para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), depois para o STF”, afirma Guimarães.

Para ele, é urgente que o país discuta aperfeiçoamentos nos trâmites judiciais. “Se o país quer avançar seu processo civilizatório a Justiça precisa ser mais célere e efetiva”, ressalta.

Prescrição

Questionado sobre a possibilidade de prescrição da pena, quando ocorre a perda, por parte do Estado, do direito de punição devido ao decurso do tempo, o procurador afirmou que “em tese é possível”.

Isso ocorreria caso Carli Filho fosse condenado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar - essa é a tese da defesa. Mas ele foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio doloso.

Para a modalidade culposa, o Código Penal (CP) prevê pena que varia de um a três anos. Assim, o crime poderia prescrever em quatro (caso o réu fosse condenado a um ano de reclusão) ou oito anos (se a condenação variasse de dois a três anos).

Conta-se a prescrição da data do fato ao recebimento da denúncia, sendo zerada em seguida. A contagem se reinicia do recebimento da denúncia e segue até a sentença condenatória, indo a zero mais uma vez. Por fim, é contada da sentença até o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotaram todas as possibilidades de recurso.

Chemim atenta, porém, que o prognóstico é muito difícil de ser feito, uma vez que ainda não há uma sentença condenatória e uma pena em concreto, ou seja, aquela determinada pelo juiz. Caso Carli vá a júri popular, o procurador acredita que a tendência é a condenação por homicídio doloso. Nesse caso a chance de prescrição seria, nas palavras de Chemim, “muito difícil”.

Colaborou: Mariana Balan.

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