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Multas de trânsito

Curitiba “encampa” radares hoje

A prefeitura começa a operar os radares hoje com a promessa informal de transferência de tecnologia e contratação de pessoal | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
A prefeitura começa a operar os radares hoje com a promessa informal de transferência de tecnologia e contratação de pessoal (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo)
Veja como o sistema de infrações é operado em Curitiba |

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Veja como o sistema de infrações é operado em Curitiba

De forma surpreendente, a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) informou que passa a operar os 119 radares de trânsito da capital a partir de hoje. A operação começa dois dias após o prefeito Luciano Ducci determinar a rescisão do contrato com a empresa Consilux e antes mesmo da conclusão da análise da Procuradoria-Geral do Município sobre as consequências do rompimento unilateral do acordo firmado via licitação em 2010. A análise deve determinar, entre outros, quanto custará aos cofres públicos o encerramento do contrato. A decisão de cancelar o acordo foi tomada após denúncias de manipulação de licitações, pagamento de propina e adulteração de multas envolvendo a empresa feitas em reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo.Ducci anunciou na terça-feira a intenção de estatizar o sistema de radares, mas não está claro como isso vai ocorrer, já que várias questões ainda não foram esclarecidas. Os equipamentos, por exemplo, pertencem à Consilux. A prefeitura apenas "emprestava-os", pagando por sua utilização, conforme previsto no contrato.

De acordo com o diretor-presidente da Urbs, Marcos Isfer, ainda não existe uma definição sobre a propriedade dos radares. "Não posso afirmar algo que ainda não está definido do ponto de vista jurídico. Posso dizer que, pela previsão do nosso contrato, é possível a rescisão e estamos rescindindo. A utilização dos equipamentos, por ser um serviço essencial, também é possível. Com relação a quem vai ficar com estes equipamentos e durante quanto tempo a prefeitura ficará ou não com eles, só após a análise jurídica", explica.

Outro empecilho é o software utilizado na operação, que também é da empresa. A Consilux pres­­ta suporte e manutenção desse software. Isfer garante que, com o cancelamento do contrato, isso não será um problema. "Mesmo com a rescisão, eles vão ter que transferir a tecnologia. Trans­ferindo, eu vou capacitar pessoas", afirma. Entretanto, o diretor não informou quando isso ocorrerá.

Para gerir completamente o serviço de geração de 2,7 mil multas diárias produzidas na capital, a Urbs deve contratar mais funcionários. "Por enquanto, estamos colocando servidores da própria Urbs para continuar a operação. Temos digitadores, um gerente e um coordenador. Para fazer a manutenção dos equipamentos, eu ainda não tenho gente, mas isso não é uma coisa que eu precise já. Mas todos [os novos funcionários] serão concursados", revela. Ele não soube informar quantos serão necessários. Isfer também desconhece quanto custará a estatização do sistema, que será operado integralmente na própria sede da Urbs.

A Consilux arrecadava cerca de R$ 950 mil por mês para operar os 119 radares em funcionamento (outros 21 deveriam ser instalados, segundo o contrato) e 18 lombadas eletrônicas (outras 32 seriam colocadas em operação no futuro) em Curitiba. Ao todo, a capital tem 43 lombadas em operação – 25 são operadas pela própria Urbs e foram fornecidas por outra empresa, a Perkons.

O contrato da Consilux iria até abril de 2012. Procurada pela Gazeta do Povo, a assessoria de empresa informou que ainda não foi comunicada oficialmente da rescisão do contrato nem sobre o encampamento dos radares pela Urbs, e não se manifestará enquanto isso não ocorrer.

Argumento frágil

Para rescindir o contrato, a prefeitura usou o inciso 12.º do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei Federal nº 8.666/1993), que diz que constituem motivo para rescisão do contrato "razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato".

Mas essa justificativa, de acordo com o advogado Marçal Justen Filho, especialista em licitações públicas, é vaga. "Quem invoca o interesse público deve demonstrar a sua existência no caso concreto, indicando o risco de sua lesão em caso da ausência de adoção de uma certa providência", afirma.

Segundo o jurista, se a empresa venceu legalmente uma licitação e os serviços estão sendo executados como previsto no contrato, a administração pública não pode rompê-lo unilateralmente. "A decisão administrativa de extinguir um contrato pressupõe a realização de um prévio processo administrativo, em que seja assegurada a ampla defesa, o contraditório e a imparcialidade no julgamento", diz. Isso, até agora, não ocorreu.Procurada pela reportagem há dois dias via assessoria de imprensa, a procuradora-geral do município, Claudine Camargo Bettes, não retornou os pedidos de entrevista.

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