Um decreto (n.º 140/2016), publicado no Diário Oficial do município na última terça-feira (23), abre brecha para uma regularização simplificada – com regras bem mais flexíveis que as atuais – das construções irregulares erguidas até 31 de dezembro de 2012 em Curitiba. Entre 100 mil e 200 mil imóveis, estima o secretário municipal de Urbanismo, Reginaldo Luiz dos Santos Cordeiro, serão beneficiados pela medida (entenda os detalhes no gráfico). O número pode chegar a 30% das construções da cidade, já que há, atualmente, 643 mil indicações fiscais listadas. A regularização de imóveis foi uma das principais reivindicações dos curitibanos nas oficinas e audiências públicas para a revisão do Plano Diretor.
Cordeiro frisa que as novas regras beneficiarão principalmente regiões de baixa ou média renda: lotes oriundos de regularizações fundiárias e imóveis em geral localizados nos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), nas Zonas de Serviço (ZS 1 e 2), e Zonas Residenciais (ZR) 2 e 3.
Também entraram no decreto 13 trechos de ruas consideradas importantes em termos de comércio e serviços em bairros de baixa renda, como a Rua Enette Dubart, no Tatuquara, e a Izaac Ferreira da Cruz, no Pinheirinho. Zonas mais estruturais e de maior verticalização não entraram no pacote.
Assim, ao focar mais nos bairros em si, a regularização simplificada não significará uma mudança na paisagem geral da cidade, muito menos um “perdão” para construir como se quiser. “O decreto aproxima a cidade real da cidade legal. É um trabalho iniciado há três anos, com o estudo dessas regiões [para orientar as discussões do Plano Diretor no Ippuc], e que eu acho que vai motivar as pessoas a regularizarem as suas casas (...) Ele também marca um maior controle nosso sobre os imóveis. Estamos dizendo que até aqui [2012] nós vamos flexibilizar e atender a população, mas é também um limite”, diz Cordeiro.
Parâmetros e pagamento de outorga
Para a regularização, os imóveis terão pelos menos cinco parâmetros avaliados: coeficiente de aproveitamento do terreno; recuos obrigatórios, frontal e lateral; taxa de ocupação do imóvel; porte comercial (que também diz respeito ao estacionamento obrigatório) e altura máxima e número de pavimentos. O pagamento da outorga onerosa do direito de construir, figura legal que funcionará como compensação financeira à prefeitura por todo o processo, terá como base a cota-padrão do potencial construtivo. Ao pagar essa outorga o cidadão estará, obrigatoriamente, adquirindo potencial construtivo para regularizar seu imóvel. A cota-padrão está hoje em R$ 699. Na prática, dependendo do quanto o imóvel ultrapassar os parâmetros já citados e da região em que ele se localiza, o proprietário pagará uma cota-padrão (caso dos imóveis oriundos de programas de regularização fundiária da capital) até mais de R$ 50 mil (caso de imóveis em bairros como o Jardim das Américas, em que a área construída passou muito a permitida).
Recursos
Os recursos decorrentes da regularização serão destinados a programas e projetos de habitação social e de regularização fundiária, viários e outros, preferencialmente na mesma região do imóvel regularizado.
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