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Após dezenas de audiências públicas, discussões e emendas, a revisão do Plano Diretor de Curitiba vai ao voto final do Legislativo nesta segunda feira (5), para então seguir à sanção do prefeito. Um Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Bastante conhecido por arquitetos e urbanistas, vereadores, prefeitos, gestores urbanos, engenheiros e pesquisadores das cidades brasileiras, essa lei ainda precisa ser melhor explicada ao cidadão. Para aquele que vive em meio aos erros e acertos do processo de urbanização e, sobretudo, é quem sofre quando há um lapso entre o escrito na lei e o que efetivamente tem acesso na cidade.

Emendas ao Plano Direitor propõem a “paulistinização” do trânsito em Curitiba

Pronto para ser votado nesta segunda-feira (5), novo texto traz emendas na área de mobilidade que já foram aplicadas em São Paulo

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Há uma série de críticas que vem sendo feitas ao processo de revisão do plano iniciado em 2014 – como é de se esperar de uma norma que engloba tantos temas, interesses e complexidades. Entre todas, destaco a falta da elaboração de um amplo diagnóstico dos efeitos do plano de 2004 sobre Curitiba, atividade que julgo preliminar e essencial. Refuto, por exemplo, a hipótese de que há dez anos se construiu um documento genérico e, em razão disso, não houve força de mudança das tendências de desenvolvimento do município. Primeiro, como já disse, não foram mensurados os efeitos. Segundo, vejo que um plano diretor poderá ser genérico, desde que seguido por planos setoriais específicos, alicerçados nos objetivos e diretrizes do documento maior e completo em metas e prazos. Resta dizer que um plano diretor muitas vezes não cita em específico nem mesmo projetos urbanos de grande envergadura, tal qual o eventual metrô curitibano não é citado na lei vigente, nem mesmo no plano setorial de mobilidade urbana e transporte integrado, concluído em 2008.

A priorização da mobilidade em transporte coletivo, a integração metropolitana, o desenvolvimento dos deslocamentos em bicicleta e a expansão das áreas da cidade dedicadas exclusivamente a pedestres constam no plano diretor de 2004. Constituem, portanto, um bom exemplo de como o texto legal, mesmo genérico, pode antecipar tendências e sucessos que vemos hoje em outras cidades do Brasil e do mundo, quando seguidos de atos administrativos de gestão, projeto e execução no setor. O plano diretor revisado em 2014, em sua versão encaminhada ao Legislativo, guarda muita semelhança ao de 2004, o que não seria necessariamente ruim se tivéssemos a certeza de que este plano dirige, como sugere o nome, as ações, os investimentos e prioridades públicas em matéria urbana municipal.

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