Com sete anos de atraso, a prefeitura regulamentou, ontem, a lei municipal que estabelece normas para o serviço de condução, manobra e guarda de veículos, o chamado valet park. Segundo a secretaria municipal de Urbanismo, apesar de dezenas de empresas exercerem a atividade em Curitiba, apenas duas são licenciadas para esse fim. O decreto, que deve aumentar o controle do serviço, foi assinado junto com outro, sobre o uso do recuo obrigatório entre o muro e a edificação por bares e restaurantes. Embora muitos estabelecimentos já cubram e utilizem o espaço para a permanência de clientes, a prática era considerada irregular pelo município.
O secretário de urbanismo da capital, Reginaldo Cordeiro, explica que a ideia de regularizar o uso do recuo foi motivada pelo gosto da população por esses espaços mais próximos da rua. "Historicamente, muitos bares já usam. A prefeitura tolerava em alguns casos e, em outros, não. Por isso, resolvemos permitir a cobertura com estruturas leves e provisórias." Apesar de haver um cadastro das irregularidades, Cordeiro não sabe precisar quantos são os estabelecimentos nessa situação.
Até o fim deste ano, bares e restaurantes serão cadastrados por fiscais das secretarias de trânsito, urbanização e Guarda Municipal. Quem resolver usar o recuo terá de pagar uma taxa mensal que varia de R$ 30 a R$ 75 por metro quadrado, dependendo da localização da cidade. "Esse recurso irá para um fundo para a revitalização das calçadas", detalha.
Já o serviço de valet deve passar a ser fiscalizado a partir da publicação do decreto em Diário Oficial, o que deve ocorrer até o início da próxima semana. "Hoje qualquer um bota uma mesinha, cobra R$ 10, R$ 15, R$ 20, e o cidadão nem sabe onde seu carro é colocado. Vamos exigir que o valet tenha empresa aberta, com endereço fiscal, e que o local para onde o carro será levado tenha alvará. Também é necessário ter seguro, inclusive, para o trajeto até o estacionamento." Segundo Cordeiro, a prática de estacionar carros de clientes em vias públicas além da reserva de vagas nas ruas, por meio de cones e cavaletes é proibida.
A colocação de totens e guarda-sóis em frente ao estabelecimento conveniado pelo valet também deve garantir dois metros livres de calçada para a circulação de pedestres. O descumprimento das normas do decreto gerará notificações para o prestador de serviço e para o estabelecimento contratante. O prazo para a regularização é de 10 dias. A multa em caso de não regularização é de R$ 1 mil.
Abrasel e empresas de estacionamento aprovam novas regras
Proprietário de uma empresa que presta serviço de valet em Curitiba há 14 anos, o diretor do Sindicato das Empresas de Garagens, Estacionamentos e de Limpeza e Conservação de Veículos (Sindepark-PR), Roberto Tanus, aprova a regulamentação da atividade. Segundo ele, muitas empresas concorrentes trabalham sem alvará e seguro e cobram o mesmo valor pelo serviço. "Meu custo operacional é muito maior. É preciso ter um terreno fechado, com seguro, além do seguro do percurso, para garantir a segurança do cliente."
Segundo Reginaldo Cordeiro, a regulamentação não estabelece preços máximos de valet ou o pagamento de um piso para os motoristas.
O presidente da Associação de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR), Marcelo Woellner Pereira, acrescenta que a regulamentação do uso do recuo por estabelecimentos trará benefícios, inclusive, para a segurança pública. "Ninguém rouba um carro na rua, se as pessoas estão ali no deck."
Segundo ele, a única exigência da legislação é que a cobertura seja de fácil remoção, caso o recuo precise ser usado pelo município para fins como alargamento de via, e feita em material não opaco.
Vale lembrar que o decreto assinado ontem não dispõe sobre o uso das calçadas. "Em bares historicamente construídos no alinhamento predial, o uso da calçada já era permitido, desde que respeitando os dois metros livres", explica o secretário de urbanismo.