O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) fez mudanças em sua estratégia de defesa após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes “dobrar a aposta” e manter a vigência de medidas cautelares contra o parlamentar - mesmo diante da prevalência da graça constitucional concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao parlamentar. O ministro também vem determinando multas que já ultrapassaram meio milhão de reais – nesta quarta-feira (12), foi aplicada nova sanção de R$ 135 mil – alegando descumprimento de medidas judiciais, como uso de tornozeleira eletrônica.
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Diante do impasse, Silveira designou a advogada Mariane Andréia Cardoso, mestre em Direito e especialista em estratégia em Tribunais, para comandar a defesa. Ela assumiu no último dia 5. O advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que até então estava à frente, ainda compõe a equipe, mas se afastará por motivo de saúde.
A principal mudança na atuação da defesa será a busca por um diálogo “respeitoso e técnico” com a Corte e por manter a defesa afastada de embates públicos com integrantes do Judiciário.
“Com a edição do decreto, houve uma alteração substancial nas circunstâncias de fato e de direito do caso, o que implicou em uma alteração de estratégia de defesa”, disse Mariane à Gazeta do Povo. “Sobre a forma de lidar, vai se prestigiar a manifestação a respeito das questões nos autos, dentro dos meios processuais previstos, justamente para que se busque endereçar as questões de uma forma respeitosa e técnica”.
A advogada foi uma das signatárias da nota elaborada por juristas e professores de Direito que se manifestaram favoravelmente à constitucionalidade do perdão presidencial concedido por Bolsonaro. Dentre os juristas que assinaram a nota estavam Ives Gandra da Silva Martins, Modesto Carvalhosa e Janaína Paschoal.
Uma das primeiras ações da defesa a partir da reestruturação foi interpor um recurso pedindo a reconsideração da decisão monocrática de Moraes, de 3 de maio, que determinou multa de R$ 405 mil ao deputado por desobediência às medidas cautelares impostas no curso do processo, além do bloqueio de bens.
Nesta quarta-feira (11), Mariane se deslocou até o prédio do STF, em Brasília, para tentar viabilizar uma audiência presencial com Moraes. O pedido foi inicialmente negado por falta de disponibilidade de agenda.
Em recurso, defesa sustenta que medidas cautelares em vigor são inválidas
O novo recurso da defesa de Daniel Silveira, protocolado no dia 9 de maio, pede a anulação de todas as multas e medidas cautelares impostas ao deputado em razão da constitucionalidade do decreto presidencial que concedeu o indulto individual ao deputado. Além do uso da tornozeleira eletrônica, perduram uma série de restrições que afetam a atividade parlamentar de Silveira, como proibição de participar de eventos públicos, usar redes sociais, conceder entrevistas e ausentar-se do Rio de Janeiro, salvo deslocamento a Brasília para tocar o mandato.
De acordo com o art. 192 da Lei de Execuções Penais, após a concessão de indulto, o Judiciário deve declarar extinta a pena ou ajustá-la. No caso em questão, mesmo após o pedido da defesa pelo arquivamento da ação penal, o STF não se manifestou, o que deixa a questão em aberto e permite que Moraes, relator da ação penal, mantenha as penalizações.
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Ao manter as imposições, o ministro tem alegado, nos autos, que enquanto não houver a análise pelo Poder Judiciário, seguida da decretação da extinção de punibilidade, a ação prosseguirá, cabendo a Silveira observar as imposições cautelares. Para juristas ouvidos pela Gazeta do Povo, tal conduta é vista como o meio que o ministro encontrou para seguir punindo Silveira – que foi preso por vídeos com ofensas aos ministros da Corte – mesmo com a concessão do perdão presidencial. A linha dura adotada pelo ministro já desagrada até mesmo outros ministros do Supremo.
“As medidas cautelares servem para acautelar o processo até que haja um julgamento, para que não haja nenhum prejuízo em relação à percepção criminal. Se houve um perdão, que configura a extinção da punibilidade, essa extinção equivale ao cumprimento da pena. Então não há mais o que se acautelar. É isso que dissemos no recurso”, explica Mariane Cardoso. “O decreto presidencial é válido imediatamente, assim como qualquer lei do Parlamento. Então, considerando o rol de normas presentes no ordenamento jurídico, com o decreto sendo válido, ele é orientação para a conduta de quem quer que seja”.
Defesa pede aplicação de jurisprudência do STF no caso Daniel Silveira
Um dos principais argumentos do recurso apresentado foi uma jurisprudência do próprio STF sobre indultos presidenciais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.874, no qual o Supremo validou o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). O redator desse acórdão foi o ministro Alexandre de Moraes.
Na ocasião, os ministros aprovaram a tese de que “A concessão de indulto é prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República e submete-se ao controle judicial nos limites expressamente previstos na Constituição, de modo que não cabe ao STF a revisão da conveniência e da oportunidade da política criminal adotada em seus critérios”. Na prática, a Corte declarou que não cabe ao Supremo analisar o mérito do indulto concedido, apenas sua constitucionalidade.
“Há um decreto presumidamente válido, legítimo, constitucional e em vigor determinando a extinção da punibilidade. Nosso agravo pede, portanto, a aplicação de jurisprudência que já existe no STF sobre o tema. O que estamos pedindo é coerência”, afirma a advogada.
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