A butique Daslu foi condenada a indenizar uma mulher que teve sua foto publicada sem autorização em uma revista comemorativa da loja. A indenização, de aproximadamente R$ 160 mil, foi fixada no último dia 15 pela juíza Márcia Cardoso, da 37.ª Vara Cível de São Paulo. A cliente, que é vendedora de uma loja em Miami, nos Estados Unidos, foi fotografada nas dependências da Daslu no momento em que experimentava uma peça de roupa, deixando seus seios à mostra. Ela alegou ter respondido a duas perguntas feitas por jornalista da revista britânica Glamour, mas não percebeu a foto. Sob alegação de se tratar de foto indecorosa, obtida e publicada sem autorização, a vendedora ajuizou ação, pedindo a condenação da loja o pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
FOTO INDECOROSA