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A Justiça Federal de São Paulo suspendeu a entrega de passaportes com visto americano em todo o Brasil. A liminar foi concedida em favor dos Correios, sob alegação de que as empresas contratadas pelo Departamento de Estado Americano para prestar o serviço estariam quebrando o monopólio da estatal na entrega desse tipo de documento.

A medida afeta uma média de 4 mil pessoas por dia que solicitam visto americano no País. A orientação dos Consulados para quem tem entrevista agendada para a semana que vem, entre 29 de outubro e 1.º de novembro, é remarcar para datas posteriores. Quem não puder será atendido normalmente. A Embaixada americana afirma que está tentando encontrar uma "solução temporária" para a entrega dos passaportes e deu prazo até 1.º de novembro.

Desde abril, os passaportes com visto eram entregues pela DHL, subcontratada pela Computer Sciences Corporation (CSC), que, por sua vez, presta diversos serviços à embaixada e aos consulados americanos. Em junho, os Correios já haviam notificado "amigavelmente" o consulado sobre a ilegalidade do novo sistema de entrega. A determinação da Justiça também manda a CSC contratar os Correios para devolver os passaportes que já tem em mãos, "a fim de evitar supostos prejuízos aos titulares dos documentos".

Para o juiz federal Célio Braschi, da 8.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, "o passaporte se enquadra no conceito legal de carta. Trata-se de documento escrito de natureza administrativa que contém informação de interesse do seu destinatário". Diz ainda o magistrado que, se a terceirizada continuar com o serviço de entrega, "está presente o risco de dano irreparável". As empresas chegaram a entrar com um pedido de reconsideração, mas o juiz manteve a decisão anterior. Não é possível agora buscar o documento no consulado nem na DHL.

Para o presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB, Eduardo Tess Filho, nesse quesito o Departamento de Estado Americano tem de se enquadrar na legislação brasileira. "As representações não são livres para contratar em regime diferenciado, a não ser funcionários americanos, para exercer funções específicas", diz.

Já para o especialista em Direito Administrativo Adib Kassouf Sad, a entrega pela DHL não fere o monopólio dos Correios. "A partir do momento em que o interessado deixa seu passaporte no consulado, é a celebração de um contrato de particular com particular. O consulado fica fiel depositário do passaporte e pode entregá-lo caminhando pela rua, por um motoboy ou de caminhão." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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