O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não proibiu a divulgação de campanha do Conselho Federal de Medicina (CFM) em homenagem ao Dia do Médico, comemorado nesta terça-feira (18). O TSE esclareceu o assunto após o CFM ter publicado nas redes sociais que “segundo as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a campanha de homenagem ao Dia do Médico, do Conselho Federal de Medicina, será divulgada após o segundo turno das Eleições Gerais de 2022”. O CFM destacou que a medida foi preventiva.
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Em julho desse ano, o então presidente do TSE, o ministro Edson Fachin, decidiu, questionado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que as comemorações do dia do médico veterinário violariam o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A decisão, dada em caráter liminar e de urgência, em 25 de julho (o dia do médico veterinário é 9 de setembro), é questionada por juristas, já que o dispositivo mencionado por Fachin não se aplica a órgãos como o CFMV ou o CFM.
“Tem dois erros aí, do TSE, de dar a decisão em relação ao CFMV, e do CFM, que se autolimitou”, explicou Adriano Soares da Costa, ex-juiz de Direito, autor do livro “Instituições de Direito Eleitoral” (2006). O jurista recorda que o artigo 73 tem por finalidade evitar o abuso do poder político, a utilização da estrutura pública para benefício de alguma candidatura. Como tanto o CFMV quanto o CFM não são vinculados a órgãos públicos e nem têm orçamento federal, a norma não se aplicaria a eles. Além do fato que nenhuma das campanhas faria alusão aos candidatos à Presidência.
“O CFM é uma autarquia sui generis, criada em 1957, quando estava sendo formado o Direito Administrativo. Ela tem autonomia administrativa, autonomia financeira e não se vincula a nenhum órgão do Executivo”, explica. “Não faz parte do orçamento da União, portanto não existem recursos públicos orçamentários alocados para ela”.
O TSE, em sua nota de esclarecimento, relembrou que “não atua de maneira preventiva nos casos de autorização para a veiculação de campanhas publicitárias relativas a datas comemorativas. O Tribunal somente se manifesta conforme provocado a decidir no caso concreto”.
Já o CFM informou que a campanha pelo dia do médico não teria nenhuma alusão política, mas que o seu adiamento teve por fim mitigar “contratempos judiciais”, uma vez que “a publicação das peças da campanha poderia ser alvo de penalização”.
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