Um total de 513 serventuários paranaenses da Justiça (tabeliães, escrivães e oficiais de registros públicos) poderá ser excluído do plano previdenciário estadual da categoria. O impasse se formou em agosto de 2006, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual esses serventuários, não remunerados pelos cofres estaduais, são retirados do regime de previdência dos servidores públicos. Criado em 1964, o fundo hoje é administrado pela Paraná Previdência e contabilizava em junho deste ano R$ 31,4 milhões. As instituições envolvidas na ação ainda não definiram uma solução para o impasse.
"Recebi uma carta da Paraná Previdência que dizia que, como não somos funcionários públicos, não podemos pertencer à entidade e teremos de nos aposentar pelo INSS. Parece que o valor arrecadado pelo fundo vai ser repassado ao INSS, mas não acredito nisso", afirma o escrivão João de Maria Camargo, 68 anos.
Para a Paraná Previdência, que administra o programa previdenciário, trata-se de uma situação complexa. A assessoria de imprensa informou que o serviço social autônomo estuda alternativas, assim como a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar). "Hoje não temos aposentadoria e temos de ver o que foi feito com todos os anos de contribuição", diz o presidente do Conselho Fiscal da Assejepar, Carlos Dirceu Pacheco.
O STF decidiu pela exclusão dos serventuários ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.791, de 2002. Os ministros do STF consideraram inconstitucional a emenda feita pela Lei Estadual 12.607/99, que enquadrava como servidores públicos serventuários não remunerados pelo erário.
Saúde
A partir do dia 1.º de setembro, 181 notários também serão excluídos do Sistema de Assistência à Saúde (SAS), programa que beneficia 6.032 servidores públicos paranaenses. A medida baseada em decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná atinge ainda os 130 dependentes dos titulares do plano. Eles foram comunicados da decisão no dia 29 de junho. Os serventuários paranaenses têm agora duas opções: aderir a um plano privado ou ao Sistema Único de Saúde (SUS). O TJ informou que, como o objetivo do SAS é beneficiar os servidores públicos, não irá apresentar outra alternativa aos serventuários.
"Era um plano bom. Demorava para agendar consultas e exames, mas pelo menos éramos bem atendidos", lamenta o serventuário aposentado Lucídio Bandeira Chaves. Ao receber a notícia de que seria excluído do plano a partir de setembro, ele conseguiu remarcar o seu exame médico para agosto. "Poderiam descontar uma contribuição em folha em vez de cancelar", sugere. Aposentado desde 1992, Chaves, porém, terá a aposentadoria pelo TJ garantida, enquanto a situação dos colegas da ativa não está definida. Já os novos serventuários empregados serão automaticamente inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).