Por meio de um boletim enviado à tropa na terça-feira (9), a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) disse que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - que descriminalizou o porte de maconha para consumo - não impede a detenção de usuários durante abordagem policial.
“Não cabe ao policial militar realizar pesagem de droga ilícita ou fazer qualquer tipo de enquadramento legal da conduta, cabendo somente a apresentação dos fatos e do material em delegacia de polícia civil, independente da quantidade do material que esteja com a pessoa conduzida, cabendo a todos os Comandantes, Chefes, Diretores e Coordenadores orientarem expressamente seus efetivos nesse sentido”, diz o boletim emitido pela PMERJ.
O boletim foi obtido pelo site Conjur e divulgado nesta quarta-feira (10).
Decisão do STF
No dia 26 de junho, o STF fixou em 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa a quantidade para diferenciar um usuário do traficante da droga.
Assim, se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer indício de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a procedimento penal.
Apesar disso, os ministros decidiram que, como o porte da maconha continua sendo ilícito, a droga será apreendida pela polícia, mesmo que para consumo pessoal e dentro do limite estabelecido para usuários.
O STF também decidiu que, ao apreender a maconha, a polícia notificará a pessoa a comparecer perante um juiz de um juizado especial criminal.
Os ministros ainda definiram que, se uma pessoa for flagrada com mais de 40 gramas de maconha, poderá provar ao juiz que a droga era para consumo próprio e assim, se livrar de um processo criminal por tráfico.
A decisão não descriminaliza nem muda a punição para o tráfico comprovado de maconha e qualquer outra droga, cuja pena varia de 5 a 15 anos de prisão. Se uma pessoa portar a droga e a polícia verificar que há indícios de venda ou instrumentos para esse fim, ela será enquadrada por tráfico e sujeita à punição criminal.
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