As operadoras de telefonia celular podem ser obrigadas por lei a tomar medidas para bloquear os sinais de celulares nas penitenciárias, presídios, cadeias públicas, centros e casas de custódia. É esse o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin expressado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.356) proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
Em decisão monocrática, o ministro relator do caso indeferiu a liminar de suspensão dos efeitos da lei estadual do Mato Grosso do Sul que obrigava as operadoras a bloquear celulares nas prisões do estado.
Ao todo, quatro ações ingressadas pela Acel contra leis estaduais que determinam que a responsabilidade por impedir que o uso de celulares em cadeias seja das operadoras estão em andamento – além do Mato Grosso do Sul, estão nesta situação Paraná, Bahia e Santa Catarina.
No Paraná, o bloqueio de celulares era uma das metas do pacotão penitenciário, lançado pelo governo estadual em 2014, em reação à série de rebeliões que ocorreu no estado naquele ano. Logo depois de aprovada na Assembleia, a lei foi suspensa por ação da Acel na Justiça.
Isso pode ser revertido no STF. Com a decisão de Fachin, abre-se uma base jurídica para que as leis já criadas nos outros estados voltem a ter validade. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. A previsão é de que ainda nesta semana o STF julgue as ações referentes às legislações dos quatro estados.
Só no ano de aprovação da lei, 2014, mais de 4,6 mil celulares foram apreendidos nas prisões do Paraná.
Entendimento
Segundo a decisão do ministro Fachin, a situação não pode ser encarada como um assunto de telecomunicação, que é responsabilidade exclusiva do governo federal. Para ele, o assunto refere-se à segurança pública, portanto, que é encargo dos estados. Ele escreve, em sua decisão, que a determinação de instalação de equipamentos tecnológicos para bloquear sinal de telecomunicações ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e centros de socioeducação não invade a competência da União.
“Não é segredo que os celulares são meio de comunicação entre o interior e o exterior do sistema carcerário, projetando igualmente a prática de delitos para além dos limites dos estabelecimentos penitenciários”, escreve o ministro. Nessa perspectiva, segundo ele, a possibilidade ou continuidade desse tipo de comunicação perpetua “o estado de beligerância entre o estado e os criminosos, deixando a sociedade em constante estado de alerta e preocupação, tornando quase certa a falência da ressocialização”.
Outro lado
Nas ações que tramitam no STF, a Acel argumenta que a lei usurparia a competência legislativa da União, responsável pela área de telecomunicações. Para a entidade, as leis também criariam obrigações não previstas nos contratos de concessão de serviço ao setor. Além disso, a Acel alega que as leis seriam inconstitucionais, uma vez que transferem a particulares o dever atribuído ao estado de promover a segurança pública.