As operadoras de telefonia celular podem ser obrigadas por lei a tomar medidas para bloquear os sinais de celulares nas penitenciárias, presídios, cadeias públicas, centros e casas de custódia. É esse o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin expressado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.356) proposta pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).
Para especialista, estado deveria instalar bloqueadores de celular em todos os presídios
O presidente da Associação Paranaense dos Advogados Criminalistas, Alexandre Salomão, afirma que os estados deveriam tomar medidas para impedir o funcionamento de telefones celulares e até radiocomunicadores no sistema penitenciário. Segundo ele, os estados não deveriam obrigar que as operadoras tomem tais medidas. “Isso pode afetar o sinal de celular em toda uma região e prejudicar a população que reside. Isso porque temos presídios que ficam em áreas urbanas”, aponta Salomão.
Para ele, o ideal era que as unidades de federação comprassem bloqueadores de celular e instalassem nos presídios. “O sinal ficaria limitado somente a esse local ”, explica. Segundo o presidente, os estados têm dificuldade de lidar com a responsabilidade de inibir as ações do crime organizado, que atua inclusive dentro das cadeias.
“Além disso, há um impasse em tentar evitar que crimes aconteçam, impedindo a comunicação entre os presos, ou identificar e investigar os casos. Não são raras as investigações que interceptam a comunicação de presos via celular”, ressalta o especialista.
Em decisão monocrática, o ministro relator do caso indeferiu a liminar de suspensão dos efeitos da lei estadual do Mato Grosso do Sul que obrigava as operadoras a bloquear celulares nas prisões do estado.
Ao todo, quatro ações ingressadas pela Acel contra leis estaduais que determinam que a responsabilidade por impedir que o uso de celulares em cadeias seja das operadoras estão em andamento – além do Mato Grosso do Sul, estão nesta situação Paraná, Bahia e Santa Catarina.
No Paraná, o bloqueio de celulares era uma das metas do pacotão penitenciário, lançado pelo governo estadual em 2014, em reação à série de rebeliões que ocorreu no estado naquele ano. Logo depois de aprovada na Assembleia, a lei foi suspensa por ação da Acel na Justiça.
Lei do Paraná está suspensa
No Paraná, desde o ano passado há uma lei que estabelece que a manutenção dos equipamentos será de responsabilidade das operadoras. O descumprimento acarretaria uma multa que varia de R$ 50 mil e R$ 1 milhão para as empresas. A legislação, no entanto, teve seus efeitos suspensos por uma decisão do Ministro Dias Toffoli em junho deste ano. Segundo o governo do estado, como a lei perdeu temporariamente a validade e a Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) recorreu à Justiça, não foi aplicada nenhuma multa às concessionárias.
Isso pode ser revertido no STF. Com a decisão de Fachin, abre-se uma base jurídica para que as leis já criadas nos outros estados voltem a ter validade. A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. A previsão é de que ainda nesta semana o STF julgue as ações referentes às legislações dos quatro estados.
Só no ano de aprovação da lei, 2014, mais de 4,6 mil celulares foram apreendidos nas prisões do Paraná.
Entendimento
Segundo a decisão do ministro Fachin, a situação não pode ser encarada como um assunto de telecomunicação, que é responsabilidade exclusiva do governo federal. Para ele, o assunto refere-se à segurança pública, portanto, que é encargo dos estados. Ele escreve, em sua decisão, que a determinação de instalação de equipamentos tecnológicos para bloquear sinal de telecomunicações ou radiocomunicações nos estabelecimentos penais e centros de socioeducação não invade a competência da União.
Leis Estaduais
Em sua decisão, o ministro Fachin ressalta que os estados brasileiros deveriam servir como “laboratórios legislativos”. “Ou seja, como espacialidades em que se possibilita a procura de novas ideias sociais, políticas e econômicas, sempre na busca de soluções mais adequadas para os seus problemas peculiares e, eventualmente, tais resoluções serem passíveis de incorporação mais tarde por outros estados ou até mesmo pela União em caso de êxito”, afirma.
“Não é segredo que os celulares são meio de comunicação entre o interior e o exterior do sistema carcerário, projetando igualmente a prática de delitos para além dos limites dos estabelecimentos penitenciários”, escreve o ministro. Nessa perspectiva, segundo ele, a possibilidade ou continuidade desse tipo de comunicação perpetua “o estado de beligerância entre o estado e os criminosos, deixando a sociedade em constante estado de alerta e preocupação, tornando quase certa a falência da ressocialização”.
Outro lado
Nas ações que tramitam no STF, a Acel argumenta que a lei usurparia a competência legislativa da União, responsável pela área de telecomunicações. Para a entidade, as leis também criariam obrigações não previstas nos contratos de concessão de serviço ao setor. Além disso, a Acel alega que as leis seriam inconstitucionais, uma vez que transferem a particulares o dever atribuído ao estado de promover a segurança pública.
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